Esse é um caso que gera muitas controvérsias...
Algumas jurisprudências dizem que não há prazo para a homologação da rescisão, somente para o pagamento das verbas rescisorias, como vc pode ver aqui.
Já outras indicam o contrário, como pode-se ver aqui.
EMENTA: Multa por atraso na homologação - Demonstrado que o empregador procedeu ao pagamento dos valores rescisórios dentro do prazo legal, ficando a homologação para data posterior, não gera direito à multa, pois mero ato formal não invalida a efetividade da quitação. Acórdão : Oculto Turma: 03 Data Julg.: 31/03/2009 Data Pub.: 28/04/2009 Processo : Oculto Relator: SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO
EMENTA: MULTA POR ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O art. 477 da
CLT não prevê qualquer sanção pecuniária a favor do trabalhador pelo simples atraso na homologação dos haveres rescisórios, mas apenas em relação à mora na quitação das parcelas. A hipótese configura vício meramente formal. TIPO: RECURSO ORDINÁRIO DATA DE JULGAMENTO: 22/07/2008 RELATOR(A): PAULO AUGUSTO CAMARA REVISOR(A): VILMA MAZZEI CAPATTO ACÓRDÃO Nº:
Oculto PROCESSO Nº: 02322-2005-071-02-00-2 ANO: 2007 TURMA: 4ª DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/08/2008
Leia
aqui uma matéria muito boa sobre o tema.
O que deve-se observar é o prazo para o requerimento do seguro-desemprego, que é de 120 dias a contar da data do desligamento.