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Homologação - Duvida

Diego Correa Davila

Diego Correa Davila

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 11:38

Bom dia.

Estou com um problema a respeito da homologação. Aqui em Poços de Caldas o Ministerio do Trabalho está de greve e não temos sindicato da categoria referente a empresa onde trabalho aqui na cidade. Eu trabalho em uma filial que está fechando esta semana e a maior parte do pessoal já foi demitida dia 02/08/2010 sem precisar cumprir o aviso previo. Só que por conta desta situação a homoloção deles ainda não saiu. É de responsabilidade da empresa conseguir a homologar a demissão de todos ? Se sim existe algum prazo para isto ocorrer?

Obrigado.

Diego

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 13:56

Esse é um caso que gera muitas controvérsias...

Algumas jurisprudências dizem que não há prazo para a homologação da rescisão, somente para o pagamento das verbas rescisorias, como vc pode ver aqui.

Já outras indicam o contrário, como pode-se ver aqui.

EMENTA: Multa por atraso na homologação - Demonstrado que o empregador procedeu ao pagamento dos valores rescisórios dentro do prazo legal, ficando a homologação para data posterior, não gera direito à multa, pois mero ato formal não invalida a efetividade da quitação. Acórdão : Oculto Turma: 03 Data Julg.: 31/03/2009 Data Pub.: 28/04/2009 Processo : Oculto Relator: SILVIA REGINA PONDÉ GALVÃO


EMENTA: MULTA POR ATRASO NA HOMOLOGAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O art. 477 da CLT não prevê qualquer sanção pecuniária a favor do trabalhador pelo simples atraso na homologação dos haveres rescisórios, mas apenas em relação à mora na quitação das parcelas. A hipótese configura vício meramente formal. TIPO: RECURSO ORDINÁRIO DATA DE JULGAMENTO: 22/07/2008 RELATOR(A): PAULO AUGUSTO CAMARA REVISOR(A): VILMA MAZZEI CAPATTO ACÓRDÃO Nº: Oculto PROCESSO Nº: 02322-2005-071-02-00-2 ANO: 2007 TURMA: 4ª DATA DE PUBLICAÇÃO: 01/08/2008


Leia aqui uma matéria muito boa sobre o tema.

O que deve-se observar é o prazo para o requerimento do seguro-desemprego, que é de 120 dias a contar da data do desligamento.

Carlos Alberto Barreto

Carlos Alberto Barreto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 14:07

Ola boa tarde Diego, o que é possivel fazer é a empresa fazer o pagamento das verbas rescisórias dentro dos prazos legais, até para que ela não pague multa, e quando o Ministério do Trabalho voltar da greve fazer a devida homologação das rescisões contratuais.

Espero ter ajudado.

Um abraço

Carlos Barreto

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 15:57

Diego, apesar da greve, a empresa terá que observar o tempo máximo para a entrada do requerimento do seguro desemprego. Existe um prazo depois da saída do funcionário, se não me engano são 120 dias.
Nada impede de a empresa procurar em uma cidade próxima o sindicato correspondente, para formalizar a homologação.
Faço isso aqui, procuro nas cidades próximas a subsede e marco as minhas homologações.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
SERGIO LUIS CANTAO JUNIOR

Sergio Luis Cantao Junior

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:24

Boa tarde

Aqui em minha cidade tive uns casos parecido, fizemos os pagamentos atraves de depósito em dinheiro na conta do funcionario, caso este não tinha conta era feito direto no banco do Brasil para esse fim. Depois homologamos tudo normalmente ser ter problemas. Com relação ao seguro desemprego tivemos algum casos que estouro o período, mas mesmo assim os empregados não foram prejudicados pois foi dado entrada novamente e foi considerada a data da homologação.

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