Alecio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalOlá pessoal, tudo bem?
Temos o seguinte questionamento:
Tínhamos um trabalhador em auxílio doença, por alguns meses, recebeu alta em 07/11/2025, e pediu demissão em 08/11/2025, porém, o período aquisitivo dele entre 01/08/2025 à 31/07/2026 ele não trabalhou e nem trabalhará, e nosso sistema de folha está identificando que ele teria esses dias de direito a férias, porém, se dentro do período aquisitivo normal de 1 ano o trabalhador ficar a metade sem trabalhar ele perderia o direito à férias, e nesse caso ele não deveria perder também? Pois no nosso entendimento parece injusto pagar pelo período de férias que sequer foi trabalhado ao menos um dia, mesmo sabendo que ainda não completou 6 meses do período.
Alguém, saberia se tem alguma regra ou lei que deixaria claro que o funcionário perderia esse período de 3 meses de aquisitivo de direito à férias?
