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Pedido de demissão com período aquisitivo de férias não trabalhado cobrando férias na rescisão

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 1 dia Quarta-Feira | 12 novembro 2025 | 10:20

Olá pessoal, tudo bem?
Temos o seguinte questionamento:
Tínhamos um trabalhador em auxílio doença, por alguns meses, recebeu alta em 07/11/2025, e pediu demissão em 08/11/2025, porém, o período aquisitivo dele entre 01/08/2025 à 31/07/2026 ele não trabalhou e nem trabalhará, e nosso sistema de folha está identificando que ele teria esses dias de direito a férias, porém, se dentro do período aquisitivo normal de 1 ano o trabalhador ficar a metade sem trabalhar ele perderia o direito à férias, e nesse caso ele não deveria perder também? Pois no nosso entendimento parece injusto pagar pelo período de férias que sequer foi trabalhado ao menos um dia, mesmo sabendo que ainda não completou 6 meses do período.
Alguém, saberia se tem alguma regra ou lei que deixaria claro que o funcionário perderia esse período de 3 meses de aquisitivo de direito à férias?

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."
Wagner Alexandre de Melo Godinho

Wagner Alexandre de Melo Godinho

Prata DIVISÃO 3 , Analista Recursos Humanos
há 1 dia Quarta-Feira | 12 novembro 2025 | 13:33

Base legal que vc procura é o Art. 133 da CLT, porem ao meu ver ele não perdeu as férias, no contexto acima falta informações mais detalhadas para analise.
Admissão, Inicio de afastamenrto (16º dia), periodos aquisitivos de férias já pagas, etc.
de modo geral, se o periodo aquisitivo dele 01/08/2024 à 31/07/2025, já foi pago ou esta sendo quitado na rescisão, tem inicio de novo perido aquisitivo em 01/08/2025, com retorno (alta) em 07/11/2025, pode se confirmar que dentro do periodo aquisitivo ele não ficou mais de 6 meses afastados dentro do periodo aquisitivo conforme alinea IV, do artigo citado acima. Neste caso ele tem direito as férias proporcionais.

Alecio

Alecio

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 23 horas Quarta-Feira | 12 novembro 2025 | 15:09

Muito obrigado Wagner.
Considerando o inciso IV, a empresa vai pagar os 3 meses de direito à férias pra evitar possíveis problemas. O período anterior também será pago na rescisão.
Só a dúvida mesmo era esse "pedaço" de aquisitivo que não foi trabalhado devido ao benefício recebido. 
Obrigado pela orientação. 

"O sucesso é alcançado e conservado por aqueles que não deixam de tentar."

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