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Abono pecuniário

OESLEY MOREIRA

Oesley Moreira

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 22 horas Quarta-Feira | 12 novembro 2025 | 15:46

Boa tarde, gostaria de sanar uma duvida.

Uma colaboradora que já tem direito a 30 dias de férias, esta querendo no momento o abono pecuniário de 1/3, sendo que ela não ira tirar o restante do período de férias agora, ficando ainda com os 20 dias para gozar, e legal a empresa fazer o pagamento somente de abono pecuniário sem que a mesma tire qualquer dia de férias agora? 

Flávia Michele

Flávia Michele

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 5 horas Quinta-Feira | 13 novembro 2025 | 09:30

Oesley, bom dia.

O abono pecuniário "venda de 1/3 das férias" está previsto no art. 143 da CLT, que diz:
“O empregado poderá converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, mediante solicitação por escrito ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.”

O restante das férias (20 dias) deve ser efetivamente gozado, ou seja, a empresa não pode pagar só o abono sem que haja gozo mínimo das férias.

Atenciosamente;
Flávia Michele | Human Resources | HR Assistant

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