Franciele
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. PessoalPessoal, será que poderiam me ajudar;
Tendo dito: "Para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cum-prido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.
Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR integral em seu salário."
Se o funcionário faltar por exemplo pela manhã. Mas a tarde cumpriu o horário pq fez hora extra, cumprindo a carga diária (7,20 horas ou 8 horas). Nessa caso posso descontar igual o DSR dele sobre a falta pela manhã, mesmo a jornada tendo sido cumprida?
Ou somente posso efetuar o desconto quando a jornada(carga horária) não tiver sido cumprida.
A empresa tem um acordo de banco de horas mensal com os funcionários.
Grata!
