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Dúvida sobre desconto de DSR

Franciele

Franciele

Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 semanas Sexta-Feira | 21 novembro 2025 | 13:40

Pessoal, será que poderiam me ajudar;
Tendo dito: "Para que o empregado tenha direito à remuneração do Descanso Semanal Remunerado (DSR), é necessário que o seu horário de trabalho seja integralmente cum-prido, sem faltas, atrasos ou saídas durante o expediente, desde que tenham ocorrido sem motivo justificado ou em virtude de punição disciplinar.
Assim, o empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR integral em seu salário."

Se o funcionário faltar por exemplo pela manhã. Mas a tarde cumpriu o horário pq  fez hora extra, cumprindo a carga diária (7,20 horas ou 8 horas). Nessa caso posso descontar igual o DSR dele sobre a falta pela manhã, mesmo a jornada tendo sido cumprida?
Ou somente posso efetuar o desconto quando a jornada(carga horária) não tiver sido cumprida.
A empresa tem um acordo de banco de horas mensal com os funcionários.


Grata!

JACQUELINE NASCIMENTO

Jacqueline Nascimento

Prata DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 7 semanas Segunda-Feira | 24 novembro 2025 | 11:00

Franciele,

Acredito que o seu conhecimento sobre o desconto do DSR seja diferente o meu entendimento.

O entendimento sobre o desconto de DSR é: Caso o funcionário não cumpra a jornada da semana, é descontado o dsr. Se o funcionário compensou os 11 minutos que chegou atraso no final da jornada, não tem o que ser descontado, porque ele compensou os minutos de atraso.

Lembrado que o artigo 58§ 1° da CLT prevê que existe, ainda, uma tolerância de até cinco minutos por batida de ponto, limitada a dez minutos por dia, que não devem ser considerados como atraso nem como hora extra. Esse tempo pode ser ajustado por Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou CCT, ou ainda, por normas internas da empresa, desde que sejam mais benéficas aos empregados.

Espero que os colegas tenham o entendimento sobre isso para comentar também...

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