
Ewelin S. Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde.
O funcionário tem direito ao afastamento para cuidar de esposa com filho que acabará de nascer?
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Ewelin S. Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde.
O funcionário tem direito ao afastamento para cuidar de esposa com filho que acabará de nascer?
Ewelin S. Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Ou seja, Licença Paternidade. Ja pesquisei em alguns sites, porém, existem dúvidas quanto aos dias, se 05 ou 15 dias.
Marilene Ferraz Marcolino
Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)Verifique na convenção coletiva da categoria, mas o geral são 5 dias a contar do nascimento.
Valeria Gloeden Dallagassa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Sim e está previsto em lei.
(CLT)
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:
III - por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;
** Nos termos do art. 10, §1°, do ADCT, referido prazo passou para 5 dias, até que seja disciplinado o art. 7° XIX, da Constituição Federal.
No caso o funcionário tem direto de 5 dias de licença paternidade, sem sofrer alterações em seu salário.
Att,
Valéria.
Ewelin S. Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)http://resumododia.com/licenca-paternidade-2010.html
Oi Marilene. Ja verifiquei e não consta, somente Licença-MATERNIDADE;
Oi Valeria. Li esse artigo: http://resumododia.com/licenca-paternidade-2010.html . A duvida são essas: Quando entrou em vigor? Qual o artigo?
Valeria Gloeden Dallagassa
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Oi Ewelin, fiz uma pesquisa aqui e achei esse site.
g1.globo.com
Pelo que eu entendi essa nova lei ainda não entrou em vigor, é ainda um projeto de lei qua está passando pelos tramites.
Esse é o projeto de lei 3935/08, como diz nesse site aí.
Então o certo ainda são os 5 dias de licença.
Ewelin S. Lima
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Muito obrigada Valeria.
:)
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