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Salario Familia

VALERIA GLOEDEN DALLAGASSA

Valeria Gloeden Dallagassa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 16:24

Sim e está previsto em lei.
(CLT)
Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

III - por 1 (um) dia, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana;

** Nos termos do art. 10, §1°, do ADCT, referido prazo passou para 5 dias, até que seja disciplinado o art. 7° XIX, da Constituição Federal.
No caso o funcionário tem direto de 5 dias de licença paternidade, sem sofrer alterações em seu salário.
Att,
Valéria.

VALERIA GLOEDEN DALLAGASSA

Valeria Gloeden Dallagassa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 2 setembro 2010 | 17:14

Oi Ewelin, fiz uma pesquisa aqui e achei esse site.
g1.globo.com
Pelo que eu entendi essa nova lei ainda não entrou em vigor, é ainda um projeto de lei qua está passando pelos tramites.
Esse é o projeto de lei 3935/08, como diz nesse site aí.
Então o certo ainda são os 5 dias de licença.

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