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Notificação DET Crédito do Trabalhador

Bianca Moraes

Bianca Moraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 dia Segunda-Feira | 1 dezembro 2025 | 10:04

Bom dia, colegas.
Alguém recebeu essa notificação?
Analisei funcionário por funcionário, mas não encontrei divergência.

Identificamos que o empregador não efetuou a escrituração dos descontos de parcelas de empréstimo consignado de seus trabalhadores no âmbito do Programa Crédito do Trabalhador (Lei nº 10.820/2003) na competência SETEMBRO/2025, que deveriam ter sido lançados no eSocial e pagos no FGTS Digital até o dia 20/10/2025.

Conforme relação disponível no Portal Emprega Brasil – que apresenta a relação MENSAL dos descontos de empréstimos consignados previstos para todos os trabalhadores –, sua empresa deveria ter realizado a apuração de remuneração disponível de cada empregado seguindo as orientações do artigo 30 da Portaria MTE nº 435/2025, e realizado o desconto na folha de pagamento do mês, o que NÃO ocorreu para todos os empregados da relação.

A empresa que deixar de realizar a escrituração dos descontos de parcelas de empréstimo consignado para trabalhadores que possuam margem de até 35% da remuneração disponível descumpre obrigação imposta ao empregador pelo art. 2º-A, §2º, I, “c”, da Lei nº 10.820/2003, sujeitando-se à multa administrativa prevista no art. 23, VI, c/c art. 17-A da Lei nº 8.036/1990, no valor de R$ 100,00 a R$ 300,00 por trabalhador, em cada mês que deixar de cumprir essa obrigação legal.

Esta notificação possui natureza orientadora e cumpre essa função para atendimento ao critério da dupla visita. Esta etapa de monitoramento é automatizada e ainda não constitui procedimento administrativo fiscal. A regularidade da declaração nos próximos meses será identificada pelo próprio sistema, não havendo necessidade de envio de documentação comprobatória às autoridades da Auditoria-Fiscal do Trabalho. Ressalte-se que a persistência das irregularidades nos próximos meses poderá ensejar o início de ação fiscal, com a lavratura dos autos de infração cabíveis.

Alexandre

Alexandre

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 1 dia Segunda-Feira | 1 dezembro 2025 | 10:51

No meu caso o funcionario saiu em agosto , mas teve emprestimo em Setembro , nao tem o que fazer nesse caso. outra situaçao o funcionario saiu no começo de Setembro e nao foi descontado a parcela do funcionario na rescisao. (nesse caso nao sei como resolver) 

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