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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DO FGTS

DAWIDSON OLIVEIRA

Dawidson Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 3 horas Segunda-Feira | 1 dezembro 2025 | 16:05

Boa tarde! Preciso do auxílio de vocês em uma questão específica. Uma de nossas empresas está com um colaborador que está sem saldo para abater a parcela do Empréstimo Consignado em folha, dessa forma como a empresa deve proceder ao repassar as informações ao FGTS Digital? Por que entendo que a obrigação do empregador é de descontar e repassar o valor, mas se não tem de onde descontar é justo repassar? E caso não repasse sei que corre risco de notificação, pois é obrigação sua.
Agradeço desde já!

MAICON SILVA LIMA

Maicon Silva Lima

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 2 horas Segunda-Feira | 1 dezembro 2025 | 16:28

Boa tarde. caro colega. A empresa tem que atentar para o limite de 35% da remuneração disponível. Caso o empregado não tenha remuneração no período logo a empresa não faz repasse algum. O próprio empregado tem que ligar no banco e fazer o pagamento. No momento que estiver saldo para pagamento ou desconto é efetuado. Sugiro fazer uma carta e enviar ao funcionário informando que a empresa não pode repassar o empréstimo pois ele não tem remuneração para isso e pede para ele ir a traz. Assim o empregador fica resguardado de qualquer problema com a fiscalização trabalhista. 

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