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ACORDO Trabalhista com vínculo - Cálculo INSS - forma de depósito do FGTS

Fernando F.

Fernando F.

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 semanas Terça-Feira | 2 dezembro 2025 | 13:43

Boa tarde!

Cliente participou de um acordo na justiça do trabalho, onde teve: reconhecimento de vínculo (2022-25), verbas rescisórias, recolhimento de FGTS (valor líquido já fixado pelo juiz) e mandou recolher também as contribuições previdenciárias sobre as verbas salariais. Já registrei a doméstica pelo e-social, a carteira está assinada, com data de admissão e saída, evoluções salariais e etc. Também registrei o processo na aba de processos. Minha dúvida:

1 - a sentença  diz que o valor (fixo, já liquidado) de FGTS deve ser depositado na conta de FGTS da doméstica. Isso pode ser feito pessoalmente na CAIXA, com cópia da sentença, ou apenas pelo FGTS digital? Caso seja pelo FGTS digital, como pagar o valor fixado na sentença sem gerar multa de 40% (vez que uma multa acordada já está inclusa no valor de FGTS liquidado em sentença)? Vi alguns posts aqui no fórum mas não consegui ter certeza.

2 - eu entendo que o cálculo do recolhimento do INSS (CP patronal + Gilrat + CP empregada) deve ser feito retroativo, sobre os salários reconhecidos do período, já que se trata de reconhecimento de vínculo. não há comando na sentença nesse sentido. Ou o cálculo é sobre outra base? Além disso, é possível o parcelamento do INSS devido através da receita federal, correto?

Desde já agradeço muito, de coração!! 

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 6 semanas Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 10:49

1 - pagamento de FGTS por reclamação trabalhista é apenas por SEFIP

2 - Procurar por "Evento e-Social S2501" na planilha de cálculo de homologação, peça para o jurídico que, na maioria das vezes, terá essa planilha na íntegra que irá ajuda-lo no preenchimento.
Os valores são retroativos e terão acréscimos de multa e juros.

Fighting for you Albuquerque
Bianca Moraes

Bianca Moraes

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 semanas Quinta-Feira | 4 dezembro 2025 | 13:08

Boa tarde James.
No caso aqui, recolhemos a diferença de FGTS mensal via SEFIP, porem foi solicitado recolhimento de multa 40%. Colaborador foi desligado sem justa causa em 10/2024. Saberia informar por onde recolhe essa diferença a multa rescisória?  Tentei ajustar as remunerações no FGTS Digital, mas nao me da essa opção de editar.

James McGill

James Mcgill

Prata DIVISÃO 1 , Consultor(a) Jurídico
há 6 semanas Sexta-Feira | 5 dezembro 2025 | 08:41

Era para aparecer automaticamente no FGTS Digital.
Por que a informação do S-2500 e S-2501 iriam "atualizar" a informação de desligamento.

Ou seja, caso não houvesse registro naquela época e fosse um processo trabalhista com reconhecimento de vínculo, o próprio e-Social ligaria as informações e adicionaria as informações do S-2501 como verba para o S-2299, então iria constar verbas a pagar no FGTS Digital.

No sentido de que fosse alterado as datas do vínculo, seria a mesma lógica, os eventos de PT iriam atualizar a data e verba do S-2299 e constaria novas verbas no FGTS Digital.

Caso isso não aconteça, terá que emitir pela própria sefip.
Eu sugiro que finalize todo o protocolo do Processo Trabalhista, verifique todo o preenchimento e datas novamente e olhe no portal do FGTS Digital se não consta mais nada. Se não aparecer guia a pagar, faça pela SEFIP, sem problemas.

Outra sugestão que dou é: Processos Trabalhistas diretamente no e-Social. Os softwares dão muitos erros e possuem layouts diferentes - em alguns casos - da própria plataforma do e-Social, com isso pode haver erros que interferem em todo o material inserido.

Fighting for you Albuquerque

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