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Férias em dois períodos

Silvana Diniz

Silvana Diniz

Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária
há 10 semanas Quarta-Feira | 3 dezembro 2025 | 09:45

Queria saber onde está na CLT informando que o primeiro período de férias deve ser o maior, de 14 dias?
Mesmo estando escrito que um dos períodos deve ser de 14, o RH insiste em dizer que é o primeiro, quero entender de onde vem este entendimento. Por favor! Obrigada!

Paulo Henrique de Freitas Santos

Paulo Henrique de Freitas Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 10 semanas Quarta-Feira | 3 dezembro 2025 | 10:26

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina que o primeiro período de férias seja obrigatoriamente o maior. Essa interpretação adotada por alguns setores de RH não tem base legal.

✔ O que a lei realmente diz

O art. 134, §1º, da CLT estabelece apenas que as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que:

- um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos, e
- os outros dois tenham no mínimo 5 dias corridos cada.

**“§1º – Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos

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