Silvana Diniz
Iniciante DIVISÃO 1 , Secretáriarespostas 2
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Silvana Diniz
Iniciante DIVISÃO 1 , Secretária
Paulo Henrique de Freitas Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não determina que o primeiro período de férias seja obrigatoriamente o maior. Essa interpretação adotada por alguns setores de RH não tem base legal.
✔ O que a lei realmente diz
O art. 134, §1º, da CLT estabelece apenas que as férias podem ser fracionadas em até três períodos, desde que:
- um dos períodos tenha pelo menos 14 dias corridos, e
- os outros dois tenham no mínimo 5 dias corridos cada.
**“§1º – Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos
Willian Pereira
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosO Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
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