Pelo que entendi, a emissão de nota de serviço sempre foi exigido para pelos municipios, pois, nela somente destaca o INSS, e o proprio prestador ficar responsavel por fazer o processo de calculo de retenção de INSS e IRRF, não cabe.
Pontos-chave para 2026:
RPA permanece válido: O RPA continua sendo o documento legal para formalizar a contratação de serviços de pessoas físicas sem vínculo empregatício e sem CNPJ, sendo essencial para comprovar o pagamento e as devidas retenções. Obrigatoriedade da NFS-e Nacional para Autônomos: A novidade é que o próprio autônomo passará a ser responsável por emitir a NFS-e por meio do portal nacional, o que substitui a necessidade do tomador (empresa) emitir o RPA em alguns casos, mas a obrigatoriedade da retenção continua. Retenções continuam obrigatórias: As obrigações de retenção do INSS (geralmente 11%) e do IRRF (conforme a tabela progressiva do IR) por parte do tomador do serviço (pessoa jurídica) permanecem inalteradas, independentemente do documento (RPA ou NFS-e Nacional). Quem contrata o serviço continua sendo o responsável por reter e recolher esses tributos ao Fisco.
esse foi tambem o meu entendimento!