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RPA - EMISSÃO DE NOTA FISCAL

KARINE

Karine

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 semanas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 11:09

Bom dia

Com o inicio da reforma tributária será necessário a emissão de NF e será extinta a RPA, alguém tem uma base legal sobre?
Entrando em contato com a prefeitura de Porto Alegre/RS foi nos informado que já faz tempo que os autônomos precisam emitir NF

Alguem poderia me passar o seu entendimento sobre...

Junior

Junior

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 semanas Sexta-Feira | 12 dezembro 2025 | 15:46

Então quer dizer que não emito mais a RPA pela minha empresa e nem recolho INSS e IRPF
Ou terá essas retenções na nf do autonomo e faço o recolhimento normalmente? Se for o caso, o autônomo precisará fazer os cálculos das retenções manualmente e inserir na nota? 

Marcos Antonio Araujo Filho

Marcos Antonio Araujo Filho

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 4 semanas Quarta-Feira | 31 dezembro 2025 | 10:07

Pelo que entendi, a emissão de nota de serviço sempre foi exigido para pelos municipios, pois, nela somente destaca o INSS, e o proprio prestador ficar responsavel por fazer o processo de calculo de retenção de INSS e IRRF, não cabe.

Pontos-chave para 2026:
RPA permanece válido: O RPA continua sendo o documento legal para formalizar a contratação de serviços de pessoas físicas sem vínculo empregatício e sem CNPJ, sendo essencial para comprovar o pagamento e as devidas retenções. Obrigatoriedade da NFS-e Nacional para Autônomos: A novidade é que o próprio autônomo passará a ser responsável por emitir a NFS-e por meio do portal nacional, o que substitui a necessidade do tomador (empresa) emitir o RPA em alguns casos, mas a obrigatoriedade da retenção continua. Retenções continuam obrigatórias: As obrigações de retenção do INSS (geralmente 11%) e do IRRF (conforme a tabela progressiva do IR) por parte do tomador do serviço (pessoa jurídica) permanecem inalteradas, independentemente do documento (RPA ou NFS-e Nacional). Quem contrata o serviço continua sendo o responsável por reter e recolher esses tributos ao Fisco. 
esse foi tambem o meu entendimento!

João H Jr

João H Jr

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 3 semanas Sexta-Feira | 2 janeiro 2026 | 14:09

Karine,
Autônomos estarão obrigados a emitir a NFSE, SOMENTE se exigida e autorizada pelo Município em que são cadastrados.
A informação de que TODOS estão obrigados a partir de hoje a utilizar o emissor nacional, NÃO PROCEDE. Muitos escritórios e profissionais usaram essa interpretação apenas para gerar engajamento com publicações e captação de novos clientes. Geraram pânico!
Consulte o seu Município e caso não seja exigida a emissão, poderá utilizar o RPA normalmente.

Ernandes Silva dos Santos

Ernandes Silva dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 semanas Terça-Feira | 13 janeiro 2026 | 16:41

Boa tarde,
Tentei emitir a NFSe como autônomo no portal nacional, mas da erro ao concluir, 
Erro: Não é permitido a prestação de informações relativas aos tributos federais quando o emitente da DPS for identificado por um pessoa física (CPF).

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