Juliana Sossai
Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)Pessoal,
Boa tarde.
Aconteceu uma situação inédita aqui na empresa e gostaria de contar com a experiencia
de vocês.
Um empregado, com dois vínculos empregatícios (dois CNPJ’S) teveuma de suas contas zeradas com a transferência de saldo para outra.
Ambos os empregadores realizam regularmente os depósitos deFGTS, o que inclusive é comprovado por comunicações oficiais da própria Caixa
(SMS) referentes à mesma competência mensal, em contas distintas de FGTS, cada
uma vinculada ao respectivo CNPJ.
Apesar disso, após movimentações internas identificadas noextrato como “TRANSFERÊNCIA EXPEDIDA PARA FUSÃO – DEP/JAM”, verificou-se:
• consolidação indevida de contasFGTS ativas;
• zeramento da conta vinculada a um dos empregadores;
• concentração integral do saldo em conta vinculada a outro empregador;
• e, de forma mais grave, não vinculação dos depósitos atuais de um dos empregadores, a qualquer conta
visível, inexistindo registro destes valores no extrato ou saldo total, embora os depósitos tenham sido efetivamente realizados.
Vocês já passaram por isso?
