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nova tabela IRRF ISENÇÃO 5000

JP

Jp

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 1 dia Segunda-Feira | 15 dezembro 2025 | 11:02

Olá!

Gostaria de esclarecimentos sobre a nova tabela de imposto de renda, no projeto de lei, diz que a partir de 01/01/2026. Como IRRF é regime de caixa, entendo que a folha de dezembro ja deve ser paga utilizando a nova tabela que ainda não encontrei disponibilizada  no site da receita federal. Alguem consegue me ajudar ? Se a minha interpretação está correta ?

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Hugo Luciano Costa Guimaraes

Ouro DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 7 horas Terça-Feira | 16 dezembro 2025 | 14:25

Na verdade a tabela progressiva não foi alterada, tendo ocorrido apenas uma mudança no cálculo, a partir do mês de janeiro/2026, para conceder a redução do imposto sobre os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas - IRPF.
Portanto, foi ampliada a faixa mensal, para que mais contribuintes não paguem o IR, desde que a renda mensal seja de até R$ 5.000,00.
A nova regra de cálculo do IRRF deve ser aplicada para pagamentos que ocorrerem a partir de 01/01/2026.
Ou seja, a folha de pagamento de dezembro que é paga em janeiro e rescisão calculada em dezembro com data de pagamento em janeiro, já devem considerar a nova regra de cálculo.
O mesmo vale para os recibos de pagamento de autônomos e cooperados

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