Angelica Cristina da Silva
Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos HumanosCaros boa tarde,
Alguém tem conhecimento sobre essa instrução normativa do MTE que diz:
"Quando o aviso previo for indenizado, a data da saida a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS deve ser:
- Na pagina relativa ao contrato de trabalho, a do ultimo dia da data projetada para o aviso previo;
-Na pagina de anotações gerais, a data do ultimo dia efetivamente trabalhado.
No TRCT, a data do afastamento a ser consignada será a do ultimo dia efetivamente trabalhado.
No Aguardo.
Grata,