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Instrução Normativa n°15 do MTE de 23 Agosto 2010

ANGELICA CRISTINA DA SILVA

Angelica Cristina da Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 15 anos Sexta-Feira | 3 setembro 2010 | 17:07

Caros boa tarde,
Alguém tem conhecimento sobre essa instrução normativa do MTE que diz:

"Quando o aviso previo for indenizado, a data da saida a ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdencia Social - CTPS deve ser:

- Na pagina relativa ao contrato de trabalho, a do ultimo dia da data projetada para o aviso previo;

-Na pagina de anotações gerais, a data do ultimo dia efetivamente trabalhado.

No TRCT, a data do afastamento a ser consignada será a do ultimo dia efetivamente trabalhado.

No Aguardo.

Grata,

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