x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 41

FUNCIONÁRIO NÃO REGISTRADO

João Vitor

João Vitor

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 3 horas Segunda-Feira | 22 dezembro 2025 | 11:06

Bom dia, pessoal. Espero que estejam bem.

Preciso de uma orientação para evitarmos possíveis riscos jurídicos para a empresa. Atualmente, estamos em período de férias coletivas, e a nossa contabilidade suspendeu as operações relacionadas a admissões e desligamentos, com retorno previsto apenas para janeiro.
Temos uma funcionária que já conta com mais de um mês de registro e, justamente agora, fomos informados pela supervisão de que existe a possibilidade de desligamento dessa colaboradora. Considerando que a contabilidade também entrou em recesso, gostaria de entender qual seria a melhor alternativa nesse cenário.

Seria mais prudente aguardarmos o retorno da contabilidade para então formalizar o processo, realizando os procedimentos necessários e, se for o caso, efetuar o desligamento no primeiro período após a retomada das atividades ou há alguma solução que a empresa possa adotar? Fico no aguardo das orientações. Obrigado!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade