João Vitor
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBom dia, pessoal. Espero que estejam bem.
Preciso de uma orientação para evitarmos possíveis riscos jurídicos para a empresa. Atualmente, estamos em período de férias coletivas, e a nossa contabilidade suspendeu as operações relacionadas a admissões e desligamentos, com retorno previsto apenas para janeiro.
Temos uma funcionária que já conta com mais de um mês de registro e, justamente agora, fomos informados pela supervisão de que existe a possibilidade de desligamento dessa colaboradora. Considerando que a contabilidade também entrou em recesso, gostaria de entender qual seria a melhor alternativa nesse cenário.
Seria mais prudente aguardarmos o retorno da contabilidade para então formalizar o processo, realizando os procedimentos necessários e, se for o caso, efetuar o desligamento no primeiro período após a retomada das atividades ou há alguma solução que a empresa possa adotar? Fico no aguardo das orientações. Obrigado!
