x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 466

DOMÉSTICA - Acordo trabalhista - reconhecimento de vínculo - recolhimento do FGTS (esocial)

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 7 semanas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 09:14

1. Procedimento correto para recolhimento do FGTS de reclamatória trabalhista por empregador domésticoa) Forma de recolhimento
Empregador doméstico (Pessoa Física) não usa SEFIP/GRRF para recolher o FGTS referente a reclamatória trabalhista.
Conforme o Manual de Orientação do FGTS Digital e Perguntas Frequentes do eSocial Doméstico:

Até que o sistema FGTS Digital esteja totalmente implementado para todos os casos, o empregador doméstico deve recolher o FGTS via guia DAE do eSocial Doméstico, mesmo para valores de reclamatória trabalhista. 

Isto significa que não se utiliza SEFIP 650/660/GRF/GRRF no caso de empregador doméstico, mesmo para recolhimentos de FGTS reconhecidos em juízo (até que novo edital do SERPRO/FGTS Digital estabeleça o uso exclusivo do FGTS Digital).

b) Como informar no eSocialConforme a própria FAQ do eSocial Doméstico (Pergunta 25.01):

1. Antes de mais nada, cadastre o vínculo no eSocial Doméstico com expansão para preenchimento judicial (se ainda não constava). 
2. Acesse cada folha de pagamento retroativa (competências de 06/22 até 03/25). Serviços e Informações do Brasil
3. Clique no nome da empregada e:
Excluir a rubrica de salário normal (porque estes valores já foram pecuniariamente quitados no processo).
Incluir a rubrica “Base de Cálculo do FGTS – Reclamatória Trabalhista”, com o valor total de FGTS da competência correspondente conforme a sentença. 
4. Feche a folha de cada competência e gere a guia DAE (somente com FGTS), que será paga pelo empregador doméstico. 

A DAE então resultará em guia com o valor devido de FGTS conforme bases informadas — que devem totalizar o valor fixado pela sentença (R$ 5.942,40). 

Sobre os valores automáticos aplicados pelo sistema e os percentuais (8% e 3,2%)O sistema, por padrão:
✔ Calcula o FGTS mensal de 8%;
✔ Calcula automaticamente a indenização compensatória de FGTS (3,2%) quando há desligamento ou em situações rescisórias. 
O problema que você relatou — o sistema somando 8% + 3,2% — é comportamento padrão do módulo de folha/rescisão, não uma “falha”. 

No modelo de reclamatória trabalhista, no entanto, o valor de FGTS deve corresponder ao montante definido pelo juiz (meses + multa contratual de 20%), e não aos padrões automáticos do eSocial.
Por isso, a orientação oficial é justamente:

“Informar manualmente a base de cálculo do FGTS — Reclamatória Trabalhista — excluindo as verbas sugeridas pelo sistema.”
 

Isso anula o cálculo automático do 3,2% e dos demais itens automáticos (porque você está indicando um valor consolidado, definido em juízo). 

Especificamente às suas dúvidas

Dúvida 1 — Posso lançar bases fictícias para atingir os R$ 5.942,40?

Não. Você não deve usar valores “fictícios” de salário para atingir um valor total arbitrário.
O que o sistema aceita é a declaração da base de cálculo de FGTS conforme o valor devido, competência por competência, com rubrica específica de Reclamatória Trabalhista
Ou seja:
* Em cada competência (06/22, 07/22, etc.), informe o valor de FGTS devido pela reclamatória, que pode ser calculado com base no total líquido de FGTS determinado para aquele mês na sentença.
* Isso evita “gambiarras” — porque o lançamento deve refletir o valor da base de cada competência de forma precisa.
* Somente essa forma está em conformidade com a legislação e com o layout técnico do eSocial

- Uma “base fictícia” pode:
✔ Gerar inconsistências no eSocial e no FGTS Digital;
✔ Expor a sua cliente a autuações fiscais;
✔ Impedir a geração adequada da guia DAE.
Por isso, não é recomendável essa prática.

Dúvida 2 — O sistema vai adicionar juros automaticamente? Posso apagá-los?

Depende do processamento do eSocial e do FGTS Digital.
O eSocial não deve incluir juros na base de cálculo ao gerar a guia — ele apenas apura a contribuição de FGTS com base no valor informado. 
Juros só são aplicados no momento de pagamento após o vencimento da competência legal de recolhimento.
Ou seja:

* Se você declarar bases de períodos antigos (06/22 até 03/25) e gerar a guia hoje para pagar agora, o sistema pode calcular juros de mora por atraso (com base nas regras de FGTS).

Não é possível “apagar” os juros automáticos gerados pelo sistema, porque são calculados com base no tempo decorrido desde a competência devida até o pagamento.

EXCEÇÃO (importante):

Se o valor de R$ 5.942,40 já foi liquidado em juízo e não deve sofrer juros, você pode:
✔ Emitir a guia DAE apenas com o valor principal (base declarada);
Registrar no campo de compensação/abates a informação de que o valor já foi pago judicialmente, para evitar que o sistema calcule juros indevidos. 

No módulo de folha do eSocial, ao editar as folhas, existe a opção de informar valores já pagos, permitindo abater valores já quitados e evitar cálculo duplicado ou indevido. 

Recomendações práticas (passo a passo)

Verifique a sentença para saber exatamente quanto de FGTS de cada competência deve ser considerado
(salvo os juros, já que foi acordado um valor certo e certo).
No eSocial Doméstico:
*Abra cada folha de competência;
*Exclua salário/verbos automáticos;
*Inclua rubrica de Base de Cálculo – Reclamatória Trabalhista com o valor correto do FGTS daquela competência. 
*Feche a folha e gere a guia DAE para cada competência.
*Nos campos de incentivos/abatimentos, informe valores já pagos judicialmente para que não seja cobrado duas vezes ou com juros indevidos (isso está previsto nas opções avançadas de edição de folha).

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Fernando F.

Fernando F.

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 7 semanas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 13:07

Rubens Ramalho meu caro, primeiramente, muito obrigado pela aula!

Fiz da forma como você orientou, e seguindo também o manual do esocial, porém há um problema: Mesmo na edição avançada da guia, o sistema bloqueia a edição do valores de FGTS. Assim, não consigo desmarcar os 3,2% a mais automáticos, nem modificar manualmente o número. Existe alguma outra questão à qual não estou me atentando? Pelo próprio exemplo do print explicativo no manual do usuário do esocial, as verbas previdenciárias aparecem editáveis, mas as de FGTS não. Pode me ajudar mais um pouco?

Yuno

Yuno

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 7 semanas Quinta-Feira | 8 janeiro 2026 | 13:14

Não tem como editar o FGTS na guia, isso é bloqueio do sistema mesmo. Se os 3,2% estão aparecendo, é porque o vínculo ainda está sendo tratado como rescisão ou folha padrão. Vale revisar se não existe desligamento ativo nessas competências, mas fora isso, infelizmente é uma limitação do próprio eSocial Doméstico hoje. Mesmo excluindo salário e lançando a rubrica de “Base de Cálculo do FGTS, Reclamatória Trabalhista”, o eSocial ainda está interpretando a competência como folha normal ou como rescisória. Se existir qualquer evento de desligamento lançado, mesmo antigo, ele sempre vai aplicar automaticamente os 8% + 3,2%, independente da rubrica usada.

This is a hobby, you don't have to believe it faithfully.
Se precisar de ajuda em algo pode chamar no  -- [email protected]
Aceito empresas para contrato. Só chamar que cuido da sua. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade