Fernando F.
Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente ContabilidadeOlá! A cliente é empregadora (pessoa física), tinha doméstica não registrada. Fizeram acordo na justiça envolvendo regularizar vínculo e pagamento de FGTS. O juiz já arbitrou na sentença o valor total devido de FGTS (5.940), calculado já incluída multa de 20% por recisão em comum acordo.
Minha dúvida é: como recolher o valor de FGTS que consta na sentença, SEM extras de juros, considerando que se trata de doméstica?
Já cadastrei os eventos de admissão, demissão e processo (2500) no e-social.
