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ACORDO trabalhista (doméstica) - Recolhimento do FGTS arbitrado em sentença

Fernando F.

Fernando F.

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 1 dia Quarta-Feira | 7 janeiro 2026 | 18:15

Olá! A cliente é empregadora (pessoa física), tinha doméstica não registrada. Fizeram acordo na justiça envolvendo regularizar vínculo e pagamento de FGTS. O juiz já arbitrou na sentença o valor total devido de FGTS (5.940), calculado já incluída multa de 20% por recisão em comum acordo.

Minha dúvida é: como recolher o valor de FGTS que consta na sentença, SEM extras de juros, considerando que se trata de doméstica? 

Já cadastrei os eventos de admissão, demissão e processo (2500) no e-social.

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