Juli S. Lübben
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Recursos HumanosBOM DIA!
Segundo o Precedente Administrativo nº 86, aprovado pelo Ato Declaratório/SIT nº 10/2009, se o salário é depositado em conta bancária, o comprovante de depósito substitui o recibo de pagamento. Todavia, a empresa fica obrigada a entregar ao trabalhador um contra-cheque ou demonstrativo de pagamento, em que se discriminem as parcelas salariais.
Gostaria de saber se alguém tem essa situação, e como a emrpesa apresenta esse demonstrativo de pagamento onde estarão discriminadas as parcelas salariais. Como proprio Recibo de pagamento? ou tem algum modelo ou forma diferente?