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Licença maternidade. Recém nascido na UTI.

Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 2 , Advogado(a)
há 8 semanas Terça-Feira | 13 janeiro 2026 | 11:34

Prezados, bom dia!

Uma funcionário CLT teve parto prematuro e o neonato nasceu com algumas síndromes (nanismo e ossos de vidro). Quando o neonato nasceu, a empresa contatou a contabilidade e lançaram na folha a licença maternidade. Todavia, o recém nascido permanece internado na UTI e o prazo da licença expirou. Orientei acerca da prorrogação do benefício, pois, em tese, a licença se inicia após a alta hospitalar (ADI). Entretanto tenho dúvidas se a contabilidade consegue lançar na folha como prorrogação da licença maternidade e anexar os atestados para, posteriormente, conseguir os abatimentos na guia de INSS ou se não é possível, pois, neste caso, irei orientar que a empresa forneça licença remunerada.  

Letícia Aguiar

Letícia Aguiar

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 7 semanas Quarta-Feira | 14 janeiro 2026 | 09:00

Olá, Fabiana. A nova Lei nº 15.222/2025 garante que o tempo de internação será somado aos 120 dias já previstos. Neste caso, entendesse que deve ser lançado como prorrogação os dias do nascimento até a saida do neonato da uti e, após a saida, seja iniciado então o periodo de direito a licença maternidade da funcionaria. 
Com relação a guia, no sistema em que utiliza, deve ser refeita as folhas da funcionaria a partir da data do nascimento com base na prorrogação e também o reenvio da guia, para que  então haja um abatimento do beneficio concedido pelo INSS. O valor da diferença do desconto na guia pode ser soliciado por meio PER/DCOMP Web


Mas é devido que seja lançado essa 'prorrogação' da data do nascimento até o fim da internação, para que possa fazer os reenvios devidos a DCTF Web. : ) 

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 semanas Quarta-Feira | 14 janeiro 2026 | 09:56

Deixa eu aproveitar o tópico para sanar uma dúvida que tenho desde que essa lei entrou em vigor.

Mas no caso o período de internação do recém nascido não seria pago por meio de afastamento direto pelo INSS e só depois da alta médica a empresa lançaria os 120 dias de licença maternidade?

Letícia Aguiar

Letícia Aguiar

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Sistemas
há 6 semanas Quarta-Feira | 21 janeiro 2026 | 17:45

Olá, Cesar! 
A lei mencionada não muda o fato de que o pagamento do salário-maternidade é um benefício previdenciário. Sendo assim, a empresa continua responsável por conceder a licença e registrar o afastamento, mas o valor correspondente ao salário-maternidade é custeado pelo INSS.

O que deve ser feito dentro do seu sistema seria lançar(ou criar) um afastamento de prorrogação de maternidade devido a lei 15.222/2025, com data correspondente aos dias de internação. Exemplo: 

Internação mãe/bebê: 02/03/2026 (será a data incio do afastamento de prorrogação da lei 15.222/2025)
Alta: 08/04/2026 

Afastamento da prorrogação devido a lei 15.222/2025: 02/03/2026 a 07/04/2026
Afastamento salario maternidade: 08/04/2026 a 05/08/2026 

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