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Licença maternidade. Recém nascido na UTI.

Fabiana

Fabiana

Iniciante DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 10 horas Terça-Feira | 13 janeiro 2026 | 11:34

Prezados, bom dia!

Uma funcionário CLT teve parto prematuro e o neonato nasceu com algumas síndromes (nanismo e ossos de vidro). Quando o neonato nasceu, a empresa contatou a contabilidade e lançaram na folha a licença maternidade. Todavia, o recém nascido permanece internado na UTI e o prazo da licença expirou. Orientei acerca da prorrogação do benefício, pois, em tese, a licença se inicia após a alta hospitalar (ADI). Entretanto tenho dúvidas se a contabilidade consegue lançar na folha como prorrogação da licença maternidade e anexar os atestados para, posteriormente, conseguir os abatimentos na guia de INSS ou se não é possível, pois, neste caso, irei orientar que a empresa forneça licença remunerada.  

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