Roberto Augusto
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Bom dia,
O funcionário recebe salário fixo de 30 dias + diarias + produtividade e DSR s/ Comissoes.
Como não existe uma regra especifica na legislação para o calculo desse DSR, o contador usa a base de calculo por dia de serviço, e fala que esse DSR é para fazer um ajuste salarial ou um complemento de salário.
Cálculo dele:
Trabalhou todos os dias ele ganha o valor de R$ 300,00, se trabalhou 20 dias, ele ganha R$ 200,00.
A minha dúvida é se isso é valido nas jurisprudencias e legislações em vigor hoje, se sim, quais.
Agradeço toda ajuda.
Obs: o funcionário presta serviço externo e não tem controle de horário.