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DSR Comissionista + Salario Fixo + Dia

Roberto Augusto

Roberto Augusto

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 12:05

Bom dia,

O funcionário recebe salário fixo de 30 dias + diarias + produtividade e DSR s/ Comissoes.
Como não existe uma regra especifica na legislação para o calculo desse DSR, o contador usa a base de calculo por dia de serviço, e fala que esse DSR é para fazer um ajuste salarial ou um complemento de salário.

Cálculo dele:

Trabalhou todos os dias ele ganha o valor de R$ 300,00, se trabalhou 20 dias, ele ganha R$ 200,00.

A minha dúvida é se isso é valido nas jurisprudencias e legislações em vigor hoje, se sim, quais.

Agradeço toda ajuda.

Obs: o funcionário presta serviço externo e não tem controle de horário.

VALERIA GLOEDEN DALLAGASSA

Valeria Gloeden Dallagassa

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 14:10

Olá Roberto, no caso do DSR ele é pago sobre horas extras e comissões, quem tem salário fixo já está com o DSR embutido nele.
Porém não entendi muito o seu caso, como é bem isso de ter um salário fixo + diárias?
Bom o cáculo do DSR é o seguinte:
Digamos que vc tenha 100,00 em comissões.
seria: 100,00 / pelos dias úteis do mês (de segunda a sábado) x domingos e feriados.
Ex: 100,00 / 26 dias úteis = 3,85
3,85 x 5 domingos (esse mês não teve feriado) = 19,25 de DSR sobre a comissão.
Esse cálculo que vc apresentou não está muito claro, ele deveria te informar quanto vc ganha por dia, mas para tudo existe um porém, depende se esse salário é de alguém registrado, em qual área é o trabalho? Pelo que percebi a pessoa trabalha por hora, se esse for o caso então além do DSR sobre a comissão tmbm tem o DSR sobre as horas trabalhadas.
Todas as áreas tem um piso salárial, no caso do funcionário não atingir a meta nas comissões. Ou se as horas trabalhadas ficarem abaixo do menor piso salárial da convenção em que esse funcionário se enquadra.
Espero ter te ajudado,
Valéria.

NOEMIA DE OLIVEIRA BRITO

Noemia de Oliveira Brito

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 09:22

Ola, bom dia,

Estou com um problema no pagamento de 13º salario, e gostaria de informações se puderem me ajudar. Estou com uma funcionaria ela é professora de ensino superior e recebe salario fixo e dsr. Ela tambem teve este ano licença maternidade e ferias, o sistema faz um calculo da seguinte forma:

805 MEDIA VALOR FERIAS 401,39
1001 HORA AULA NIVEL SUPERIOR 1.179,66
1002 REFLEXO HORA AULA DSR 196,61
Total: 1.777,66 0,00

e o valor de 13º esta dando 1.185,11 devido

E neste calculo esta saindo ou o 13º completo anual sem os 4 meses de licença, ou ele esta fazendo o calculo de 8 meses e nao 50%.

Eu gostaria de saber se este valor esta correto ou o programa que esta calculando errado, pois eu sei que na provisao nao entra o salario maternidade só no pagamento, entao ao meu ver ele entraria e calcularia normal como se nao tivesse esta licença, estou correta?

Uma mente que se abre a uma nova idéia nunca volta ao seu tamanho original (Albert Aisten)
Carlos Adriano Gazzoni

Carlos Adriano Gazzoni

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 18:40

Bom tarde

Sou novo aqui e gostei muito desse fórum.

Minha dúvida é a seguinte:
Trabalho em uma empresa grande de telecomunicações, sou vendedor externo, chamado D2D. Possuo salário fixo de R$ 619,00 + R$ 100,00 de vale combustível + R$ 900,00 mínimo mensal garantido.
Este mínimo mensal estamos recebendo por tempo limitado até que a empresa lance os novos produtos, depois iremos receber o salario fixo mais as comissões.
Minha dúvida é a seguinte: Tenho direito de receber DSR sobre este mínimo mensal?

Fico no aguardo de uma resposta.
Obrigado

LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3, Professor(a)
há 13 anos Terça-Feira | 21 setembro 2010 | 19:01

Boa noite Carlos bem vindo ao Forum


Bom temos q ver qual o nome desse minimo mensal seria uma premiação vejo
O DSR sera pago no caso de comissoes , horas extras ou noturnas



Se tiver mais alguma duvida poste novamente

luciano Santos

Luciano Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 13:28

Olá pesssoal, Estou com uma duvida, a respeito de onde trabalho, referente a leis trabalhista, sou vendedor, a empresa que trabalho ela não paga a minha gasolina que ultilizo para trabalhar, segundo comunicado este este mês ela vai comecar a paga, porem ja trabalho la a mais de 4 anos, ela não e obrigada a paga?. o meu contrato de trabalho esta escrito para receber ajuda de custo só se o funcionario atingir a meta, porem faz meses que eu não consigo atingir, sendo assim meu custo e muito alto, porém eu trabalho registrado na minha carteira de trabalho esta escrito no meu salario apenas comissões, so que quando eu não atingo a meta ela complata o que falta de acordo com o piso da cidade a qual ela tem sua sede, isto e legal perante a lei? tenho mais uma pegunta, ela faz reunião dia de sabado uma vez ao mês, eu so obrigado a ir? minhas duvidas e porque eu quero ser mandado embora, porém a empresa ultimamente anda mandando muita gente embora por justa causa.

Agradeco a atenção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 14:43

Luciano, bem vindo ao fórum, espero que ele posssa lhe ser útil sempre que precisar.

Em relação ao seus questionamentos, vamos por partes:

A ajuda de custo não é imposta pela Lei, mas pode estar prevista em Contrato de Trabalho ou ser regulada pelo Sindicato, assim, recomendo que tente acessar pela internet a Convenção Coletiva de Trabalho deste sindicato que fica em outra cidade, que, aliás, não é ilegal - respondendo a sua pergunta "...com o piso da cidade a qual ela tem sua sede, isto e legal perante a lei?" .

A convocação para comparecer às reuniões agendadas pelo superior hierárquico são tomadas como uma medida administrativa, respeitando o regulamento interno, desde que se realizem em horário de expediente e em dia útil como é o sábado (perante a Lei sábado é dia útil), não são ilegais, e sua ausênia pode ser entendida como desrespeito, dissídia, que enseja dispensa por justa causa. Inclusive, podem tmb ser motivo para desconto de dia faltado, desde que a empresa mantenha a folha de apontamento externo de cada funcionário, desde não importe a presença aos sábados como extensão da carga horária semanal contratada.


Espero ter ajudado e boa sorte!!

luciano Santos

Luciano Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Vendedor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 12:16

Olá Kennya, obrigado pela atenção.

Referente as reniões aos sabados, li meu contrato de trabalho, e nele não consta nemhuma exigencia com relação a isto, tambem referente a jornada de trabalho, a empresa ela não fiscaliza devido a distancioa. Ja entrei em contato com o sindicato e estou a aguardando o retorno.
Existe algum meio legal para eu recindir meu contrato, sem eu pedi demissão?


Uma vez mais, Obrigado.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 14:26

Existe a rescisão indireta que é por via judicial, isto é, vc deve entrar com ação pedindo o reconhecimento da rescisão indireta motivada pelo empregador, mas este deverá ter agido em desconformidade ao contrato, exigindo prestação de serviço além de suas possibilidades ou capacidade, descumprindo as condições pactuadas no contrato de trabalho.

Espero ter ajudado e desejo-lhe boa sorte!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 5 maio 2011 | 20:09

Ops! Desculpe-me, amigo Luciano, esqueci-me de destacar que em caso de rescisão indireta motivada pelo empregador, este lhe deverá, sendo o pleito favorável a vc se mover a ação, todas as verbas trabalhistas como numa dispensa sem justa causa, portanto, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais se esta houver, 13º salário, e a multa sobre o FGTS com a liberação do mesmo.

Qualquer coisa, amigo Luciano, estamos às ordens.

Até a próxima!!

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