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FÓRUM CONTÁBEIS

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Pagamento de Férias em Dobro

Alessandro Guerrero

Alessandro Guerrero

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:06

Segundo a nova interpretação da lei, sair de férias sem receber da direito a recebe-la em dobro pelo trabalhador, tudo bem isso entendo, mas minha dúvida quanto a pagamento de férias em dobro, ainda continua se trabalhador acumular duas férias VENCIDAS também lhe da o direito assegurado na CLT de receber em dobro o beneficio ou houve alguma mudança na forma da aplicação da lei?

Alessandro Guerrero
Cuiabá - MT
LUIZ EUCLIDES OLIVEIRA JUNIOR

Luiz Euclides Oliveira Junior

Prata DIVISÃO 3 , Professor(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 18:58

Sim vc terá direito ao dobro de acordo com a CLT , porem a empresa so paga o dobro se vc entrar com uma acao , nenhuma empresa paga de boa vontade passando o periodo concessivo q é de 12 meses cabera sim o dobro acrescidos de 1/3



Abraço

pereira

Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar C.P.D.
há 14 anos Segunda-Feira | 6 setembro 2010 | 19:06

olá,

a partir da OJ 386, FÉRIAS. GOZO NA ÉPOCA PRÓPRIA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. ARTS. 137 E 145 DA CLT. (DEJT divulgado em 09, 10 e 11.06.2010)
É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal.

Portando não só o pagamento fora do prazo concessivo, mas também fora do prazo, do 143 clt, que é pagar dois antes da fruição das férias da o direito a dobra.


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