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Compensação de horas carnaval.

Manuela Gomes Pessoa

Manuela Gomes Pessoa

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 1 semana Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 13:43

Boa tarde, caros colegas!

 A empresa que fechar na segunda feira de Carnaval, mas solicitaram que os colaboradores paguem essas horas em outro dia à escolha da Empresa.
Alguns colaboradores estão se recusando a aceitar, alegando ser por solicitação da Empresa, e nesse caso, não são obrigados a repor as horas.
Existe alguma regra que a Empresa deve seguir para exigir isso dos colaboradores?
Os funcionários podem se negar a aceitar essa situação?

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 1 semana Segunda-Feira | 26 janeiro 2026 | 14:15

Boa tarde Manuela, tudo bem?

A empresa pode exigir a compensação das horas, desde que cumpra as regras legais.

Regra geral (CLT)

Carnaval não é feriado nacional.
Se a empresa fecha por liberalidade, as horas podem ser compensadas, desde que exista:
*Acordo individual escrito, ou
*Acordo coletivo/Convenção, ou
*Banco de horas válido.

Quando a empresa PODE exigir a compensação
*Existe banco de horas formal
*Há acordo individual escrito prevendo compensação
*A compensação respeita:
      - limite diário de jornada
      - prazos legais do banco de horas

Quando o empregado PODE se recusar
- Não existe acordo ou banco de horas formalizado
- A empresa impõe a compensação sem base contratual
- A compensação extrapola limites legais

IMPORTANTE:

-  Sem acordo/banco de horas, o fechamento é considerado liberação remunerada, sem obrigaçãode reposição.
-  A escolha do dia de compensação pode ser da empresa, se isso estiver previsto no acordo.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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