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Atestado de consulta médica pode descontar da hora extra feita no mesmo dia

Jhennyfer Barbosa de Souza

Jhennyfer Barbosa de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 semanas Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 17:11

Boa tarde!

Meu horário de trabalho é das 08:00 as 12:00 e das 13:30 as 18:00, ocasionando todos os dias 30minutos de hora extra. Me ausentei no horário de entrada para uma consulta médica chegando no local de trabalho as 09:30 apresentando o atestado para justificar essa ausência, pode o RH ajustar o ponto para as 09:30, alegando que vai ser descontado essa 1:30 de ausência, sendo que 30 minutos eu vou ganhar pela hora extra e no final descontar somente 1 hora?

Pelo o que entendo, o atestado serve para justificar a minha ausência e o ponto deveria ser ajustado para o horário de entrada, sem prejudicar a minha carga horaria e a hora extra que fiz no final do dia.

Me esclareçam essa duvida por favor e se puderem me encaminhe onde eu acho na legislação essa informação.


Jhennyfer Souza

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 8 semanas Terça-Feira | 27 janeiro 2026 | 19:06

Olá Jhennyfer, boa noite, tudo bem?

 O atestado médico justifica a ausência, mas não transforma o período ausente em tempo trabalhado. Ele abona a falta, evitando desconto salarial e punições, mas não gera direito automático a horas extras.

No seu caso, a empresa pode ajustar o ponto para 09:30, porque esse foi o horário efetivo de entrada. O período de 08:00 às 09:30 fica justificado pelo atestado, ou seja, não é descontado como falta, mas também não conta como jornada trabalhada.

As horas extras só existem se forem efetivamente trabalhadas. Portanto, os 30 minutos a mais no fim do dia só serão horas extras se você realmente trabalhou além do horário normal. O RH não pode “compensar” automaticamente a ausência com horas extras, nem “zerar” a ausência usando a prorrogação da jornada, salvo se houver banco de horas ou acordo formal.

Base legal:

* CLT, art. 6º e art. 473 (ausências justificadas)
CLT, art. 59 (hora extra somente por trabalho efetivo)
Entendimento pacífico da Justiça do Trabalho: atestado justifica a falta, mas não gera horas extras nem transforma ausência em trabalho

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]
Jhennyfer Barbosa de Souza

Jhennyfer Barbosa de Souza

Bronze DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 8 semanas Quarta-Feira | 28 janeiro 2026 | 09:40

Bom dia Rubens!
Obrigada pela resposta!

Fiquei ainda com uma duvida, o ponto foi ajustado para as 09:30 e fiz o restante da minha hora de trabalho normal com 30 minutos de hora extra, pois o horário de saida que cumpre a carga horaria de 8 horas dia, termina as 17:30. o Atestado justifica a minha ausência nessa  período inicial do dia, no caso, vai ser descontado do salario essa 1:30? ou 1:00 pois fiz meia hora a mais no final do dia?

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 8 semanas Quarta-Feira | 28 janeiro 2026 | 15:29

O atestado justifica a ausência, ou seja, não pode haver desconto salarial pelo período em que você esteve ausente por motivo médico. No seu caso, a ausência foi de 1h30 (das 08:00 às 09:30), e esse período fica abonado pelo atestado, não sendo tratado como falta.

Por outro lado, hora extra só existe quando há trabalho efetivo além da jornada normal. Se, após entrar às 09:30, você cumpriu toda a jornada do dia e trabalhou mais 30 minutos no final, esses 30 minutos são horas extras válidas, desde que a empresa permita ou controle esse acréscimo (ou haja banco de horas).

O que não pode acontecer é o RH “compensar” automaticamente a ausência com a hora extra. A ausência justificada não vira débito de horas, e a hora extra não serve para reduzir o período abonado pelo atestado.

Portanto, não deve haver desconto salarial nem de 1h30 nem de 1h. O correto é:
* o período das 08:00 às 09:30 fica justificado pelo atestado, sem desconto;
os 30 minutos trabalhados a mais no fim do dia devem ser pagos como hora extra (ou lançados em banco de horas, se houver acordo).

Somente haveria desconto se não houvesse atestado ou se a empresa tivesse banco de horas formal prevendo compensação, o que não parece ser o caso.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

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