Ana
Iniciante DIVISÃO 1 , AuxiliarBoa tarde.Pedi demissão em 15/01, sem cumprimento de aviso prévio. Tenho ciência de que, por esse motivo, não possuo saldo a receber na rescisão.Durante o prazo legal de 10 dias, entrei em contato diversas vezes com a empresa para saber como e quando seria feita a entrega do Termo de Rescisão (TRCT), porém não obtive qualquer resposta.Somente em 02/02 a empresa entrou em contato comigo, perguntando quando eu poderia comparecer para assinar a rescisão. Diante disso, mencionei que, devido ao atraso na entrega da documentação, entendo ser cabível a multa prevista no art. 477, §8º, da CLT.A empresa, por sua vez, afirma que não há multa, alegando que cumpriu os prazos legais e que realizou a baixa no eSocial dentro do prazo.Diante disso, surgiu a seguinte dúvida:Alguns afirmam que a empresa está correta, pois a baixa no eSocial foi feita no prazo. Outros entendem que a não entrega do TRCT dentro do prazo legal, ainda que a rescisão tenha saldo zero, não isenta a empresa do pagamento da multa.Gostaria de esclarecimento: a entrega tardia da documentação rescisória, independentemente de haver valores a receber, gera ou não a multa do art. 477 da CLT?
