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HORÁRIOS & FUNÇÃO

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 17 semanas Quinta-Feira | 12 fevereiro 2026 | 13:01

Boa tarde,

Gostaria se possível tirar uma dúvida, é a seguinte: existe a possibilidade de em uma empresa as pessoas que trabalham no mesmo cargo terem dois horários diferenciados? Tipo: empresa existir 10 armazenistas colocaríamos 5 para cumprir carga horaria de 7:00 às 17:00 segunda à quinta e 7:00 às 16:00 no sexta com 1 horas de intervalo para o almoço. E outros 5 funcionários ficariam de 7:30 às 17:30 de segunda à quinta e de 7:30 às 16:30 nas sexta. Não é revezamento de turno até porque a diferença é de apenas 30 minutos.

Agradeço antecipadamente e fico no aguardo de um breve retorno
Alexsandra Patrícia 

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 semanas Quarta-Feira | 15 abril 2026 | 08:19

Bom dia,

Outra pergunta sobre o horário seria a seguinte: caso a empresa deseje fazer alteração para todos funcionários, neste caso a alteração será de apenas 30 min. Sendo início 7:30 horas às 17:30 horas com 1 hora para almoço e nas Sextas de 7:30 às 16:30. Atualmente trabalhamos no horário de 7:00 horas às 17:00 de Segunda à Quinta e nas sextas das 7:OO às 16:00. Intervalo para o almoço de 1 hora. 

Agradeço antecipadamente e fico no aguardo de um breve retorno
Alexsandra Patrícia 

GABRIELA PEREIRA

Gabriela Pereira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Recursos Humanos
há 8 semanas Sexta-Feira | 17 abril 2026 | 16:28

é pouca diferença pra alterar se fosse alterar turno, que influenciaria na rotina pessoal da pessoa ai diria pra ver com sindicato e votação da maioria pra fazer a troca. Mas 30 min, acredito que não tenha grandes problemas, mas comunique o pessoal com antecedência dessa alteração.

André Chaves

André Chaves

Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Tecnologia da Informação
há 8 semanas Sábado | 18 abril 2026 | 10:27

Bom dia, Alexsandra!

Para a segunda dúvida (alteração de horário de 30 minutos para todos os funcionários): a mudança é juridicamente possível, pois não altera a carga horária semanal nem prejudica o trabalhador, o que a enquadra como alteração lícita conforme o art. 468 da CLT.

Pontos práticos para formalizar sem risco:
- Emita um aditivo contratual ou termo de ajuste de horário para cada funcionário, ainda que a mudança seja pequena
- Comunique com antecedência razoável (recomendo ao menos 15 dias)
- Verifique se há convenção coletiva da categoria que imponha restrições a alterações de jornada, mesmo que favoráveis ao trabalhador
- Atualize o registro de horário no sistema de ponto eletrônico da empresa, pois o espelho de ponto precisa refletir o horário contratual vigente, conforme a Portaria 671A

Gabriela já tocou em um ponto importante: para mudanças pequenas e sem prejuízo, o processo é mais simples. A formalização escrita (ou digital) é o que protege a empresa em eventual fiscalização.

André Chaves, fundador do Pontonet (pontonet.app) e CTO da ZapSign (zapsign.com.br)

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