x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 57

SACAR FGTS DEPOSITADO EM ATRASO, APÓS SAQUE RESCISÃO AUTOMATICO NO APP FGTS.

MICAELLE LIMA DA SILVA

Micaelle Lima da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 3 dias Quarta-Feira | 18 fevereiro 2026 | 14:00

Boa tarde,

Um funcionário optante pelo saque rescisão foi dispensado sem justa causa, possuía 2 bases de conta no FGTS (BA E BH) quando a empresa depositou a multa rescisória, tanto o valor da multa quanto o saldo das 2 bases já foram transferidos para conta bancaria cadastrada no app do FGTS desse funcionário, porém a empresa pagou algumas competências de FGTS em atraso e os valores constaram em uma nova base (SP) e após o saque automático ser realizado. A dúvida é, esses valores depositados em atraso serão liberados de forma automática também, ou o que o funcionário precisa fazer para sacar esse valor? 

Rubens Ramalho Leal

Rubens Ramalho Leal

Bronze DIVISÃO 1 , Consultor(a) Tributário
há 3 dias Quarta-Feira | 18 fevereiro 2026 | 14:07

Nesse caso, como o trabalhador é optante pelo saque-rescisão, o comportamento do sistema do FGTS é diferente do saque tradicional.

Quando ocorre a rescisão sem justa causa, o sistema libera automaticamente:
– o saldo das contas vinculadas existentes até a data da rescisão;
– e a multa de 40%.

Como os depósitos em atraso foram realizados após a rescisão e após o processamento do saque automático, o sistema criou uma nova base (SP) porque o vínculo já estava encerrado no momento da quitação.

Esses valores pagos em atraso não costumam ser liberados automaticamente junto com o saque já processado. Eles permanecem vinculados à conta do FGTS.

O que acontece na prática:

Se o trabalhador continua no regime de saque-rescisão, esses valores passam a seguir a regra normal do saque-rescisão, ou seja:
– poderão ser sacados nos períodos anuais do calendário do saque-rescisão;
– não são liberados imediatamente como complemento automático da rescisão já paga.

Caso o trabalhador queira sacar imediatamente, a única hipótese seria:
– verificar se o sistema reconhece como complemento de rescisão (o que raramente ocorre automaticamente);
– ou alterar para saque-rescisão tradicional (o que exige carência e não retroage).

Na prática, o procedimento mais comum é o empregado:

verificar no app FGTS se a nova base aparece como saldo disponível;
aguardar o calendário anual do saque-rescisão;
se houver inconsistência, abrir atendimento na Caixa para análise manual.

Não é necessário que a empresa faça novo recolhimento ou GRRF complementar se os valores já foram pagos corretamente. O ponto agora é operacional no sistema do FGTS.

Valores recolhidos após a rescisão não são liberados automaticamente como complemento; seguem a regra normal do saque-rescisão, salvo ajuste manual pela Caixa.

Atenciosamente,
Rubens Ramalho Leal
Consultor em Planejamento Tributário e Controladoria Estratégica
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade