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CONSIGNADO CLT

Jose Carlos Moreira

Jose Carlos Moreira

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 7 semanas Terça-Feira | 24 fevereiro 2026 | 09:52

Bom dia!
Consegue me ajudar sobre um Consignado descontado a parcela integral no recibo de pagamento do mes de dezembro no valor de R$ 630,00. E entreou em ferias no dia 22/12/2025 e foi descontado das férias o valor de R$ 315,00. é correto esse desconto e sera dezudido nas parcela seguinte. As informações para o FGTS Digital apareceu somente a parcela de R$ 630,00 e a parecela das férias de R$ 315,00, como que fica?

Lis Rodrigues

Lis Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 6 semanas Sexta-Feira | 27 fevereiro 2026 | 10:19

Olá!

De acordo com o valor do desconto de empréstimo nas férias, o recibo foi de 15 dias de férias.

Na folha de pagamento do mês 12 e 01 deve ser estornado o valor proporcional ao mês e descontado integralmente.

Valor da provisão de empréstimo: R$ 315.
Dias de férias em 12/2025: 10 dias. Então R$ 315 / 15 dias totais de férias * 10 dias de férias em dezembro = R$ 210 de desconto de empréstimo referente a dezembro. Estes R$ 210 será creditado na folha de pagamento 12/2025 como estorno de provisão e será descontado os R$ 630.
Dias de férias em 01/2026: 05 dias. Então R$ 315 / 15 dias totais de férias * 15 dias de férias em dezembro = R$ 105 de desconto de empréstimo referente a janeiro. Estes R$ 105 será creditado na folha de pagamento 01/226 como estorno de provisão e será descontado os R$ 630.

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