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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Fabio da Silva Oliveira

Fabio da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Motorista
há 18 anos Segunda-Feira | 26 março 2007 | 21:35

Olá..
primeiro qria parabenizar todos os oganizadore deste portal, muito boa ideia..

Queria pedir uma informação.
meu patrão deixou minhas ferias vencerem por 2 anos diretos, qual deve ser meu procedimento, ele tem qpagar alguma multar por isso??

obrigado desde já

Parabens a todos do Forum...

Fabio Mania
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 18 anos Segunda-Feira | 26 março 2007 | 22:20

Art.137 da CLT, Sempre que as férias forem concedidas após o prazo de que trata o art.134, o empregador pagará em dobro a respectiva remuneração.

O Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito

Então o empregador tem o prazo de 12 meses para conceder férias ao empregado que completar o período de um ano de trabalho. Se o funcionário não desfrutar de suas férias, adquire o direito de receber o salário em dobro. Este valor deverá ser pago assim que o funcionário tirar férias, ou quando for dispensado, se for o caso. Nos casos em que a empresa reconhece que deve as férias, porém não paga ou não pode pagar, a solução recomendada é a via judicial, ou seja, por meio de ação trabalhista. Isso porque a sentença do juiz será um título executivo forçando o pagamento da dívida, inclusive com o patrimonio dos sócios.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Fabio da Silva Oliveira

Fabio da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 5 , Motorista
há 18 anos Quarta-Feira | 28 março 2007 | 08:04

deixa eu ver se entende....
eu fui admitido 05/05/05 e 05/05/07 vao fazer 2 anos sem ferias... então aparti do 05/05/07 ele terá mais 12 meses alé do ano anterior para me concerde as ferias, se não ele e obrigado a pagar 2 e concerder ferias no ato??

obrigado pela atenção

Parabens a todos do Forum...

Fabio Mania
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 4 fevereiro 2008 | 00:31

Rosalvo,

No cálculo das férias de funcionário comissionado, que percebe também valor fixo como remuneração, deve ser considerada a parcela fixa e variável da remuneração desse funcionário para efeito de cálculo das férias.

Quanto a parcela fixa, não deve haver problemas: é o valor fixo recebido pelo funcionário todo mês, que pode ser por exemplo o salário mínimo nacional (R$ 380,00, em fev/08).

Já quanto a parcela variável, correspondente às comissões, deve ser feito um levantamento das comissões referentes ao ano considerado como período aquisitivo dessas férias. Assim, será procedido um cálculo da média das comissões recebidas por esse funcionário ao longo do ano, que integra o cálculo das suas férias.

Exemplo
Funcionário registrado com salário mensal de R$ 380,00, mais comissões pelas vendas, que ao longo do último ano acumularam a quantia de R$ 1.200,00, desfrutará de férias a partir do próximo dia 01 de março de 2008.

O salário-base para cálculo das suas férias seria de R$ 480,00 (380,00 + (1200,00 / 12)).

Contudo, observe a convenção coletiva de trabalho da representativo da categoria desse trabalhador, pois muitas vezes os sindicatos estipulam uma média menor (últimos 6 meses, 3 meses etc).

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 10:23

Tenho um empregado que tirou tirou ferias agora em junho de 2009 do periodo de 01/10/2007 a 30/09/2008 e o empregador quer pagar outra agora e outubro de 2009 referente o peridodo de 01/10/2008 a 30/09/2009, isso pode pagar duas ferias no mesmo ano, sendo que de periodos diferentes, isso para poder acertar, e não precisar pagar mais quando estiver quase vencendo 2 ferias?

CAROLINE PITTER

Caroline Pitter

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 15 anos Sexta-Feira | 24 julho 2009 | 14:10

Fabio, não sei se ficou claro pra vc, então somente vou reforçar o que os demais colegas já disseram aqui.
Você foi admitido em 05/05/2007. Portanto, em 05/05/2008 adquiriu direito ao gozo de 30 dias de férias. Seu empregador tinha, conforme determina a lei, um ano para estar concedendo-lhe essas férias. Ocorre que, passado esse período, as mesmas não foram concedidas. Sendo assim, ele deverá pagá-las em dobro. Você ainda terá o direito de 30 dias de férias, mas deverá receber em dobro. As férias de 05/05/2008 a 04/05/2009 também já venceram, mas não excederam um ano.

MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA LIMA

Marcos Vinicius de Oliveira Lima

Bronze DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 16:36

Boa tarde pessoal,
Mais uma vez estou reconrrendo a biblia dos contadores....
Minha duvida é no final do ano de 2009 uma empresa cliente nossa, deu férias para seus funcionarios..OK..
No recibo de adiantamento de férias os funcionarios que tiveram seus sálarios mair que 965,68 até 1.609,45 tiveram no recibo o desconto de 9% de INSS...
Só que com a mudança da tabela e as férias era de copêtencia de 01/2010 o pessoal do DP, foi gerar a sefip e o sistema pegou a tabela de 2010 que com salario ate 1.024,97 desconta 8%.
Minha duida é como faço, para restiruir o funcionario eu faço um recibo complementar para ele da diferença de ferias????????

Só pra vcs entenderem um caso
Funcionario A:
Recibo
Ferias. R$ 1.004,51
Desconto INSS 9% R$ 90,40
Liquido R$ 914,11

Sefip
Ferias. R$ 1.004,51
Desconto INSS 8% R$ 80,36
Liquido R$ 924,15

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