Rosalvo,
No cálculo das férias de funcionário comissionado, que percebe também valor fixo como remuneração, deve ser considerada a parcela fixa e variável da remuneração desse funcionário para efeito de cálculo das férias.
Quanto a parcela fixa, não deve haver problemas: é o valor fixo recebido pelo funcionário todo mês, que pode ser por exemplo o salário mínimo nacional (R$ 380,00, em fev/08).
Já quanto a parcela variável, correspondente às comissões, deve ser feito um levantamento das comissões referentes ao ano considerado como período aquisitivo dessas férias. Assim, será procedido um cálculo da média das comissões recebidas por esse funcionário ao longo do ano, que integra o cálculo das suas férias.
Exemplo
Funcionário registrado com salário mensal de R$ 380,00, mais comissões pelas vendas, que ao longo do último ano acumularam a quantia de R$ 1.200,00, desfrutará de férias a partir do próximo dia 01 de março de 2008.
O salário-base para cálculo das suas férias seria de R$ 480,00 (380,00 + (1200,00 / 12)).
Contudo, observe a convenção coletiva de trabalho da representativo da categoria desse trabalhador, pois muitas vezes os sindicatos estipulam uma média menor (últimos 6 meses, 3 meses etc).