Reinaldo Ferraz da Costa
Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade**Boa noite, colegas.**Tenho uma cliente do ramo de supermercado (comércio varejista) que atualmente utiliza contrato de experiência de 45 + 45 dias.Ela está cogitando alterar para 15 dias iniciais, com possibilidade de prorrogação até completar os 90 dias previstos na CLT.Sabemos que a legislação permite contrato de experiência de até 90 dias, com uma única prorrogação, mas gostaria de ouvir a experiência dos colegas:Alguém já adotou prazo inicial tão curto (15 dias)?Houve algum questionamento trabalhista ou entendimento desfavorável em eventual reclamatória?Enxergam algum risco prático nessa alteração, principalmente se passar a ser prática recorrente?Agradeço desde já as contribuições.
