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Contrato de experiência

Reinaldo Ferraz da Costa

Reinaldo Ferraz da Costa

Iniciante DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 3 semanas Segunda-Feira | 2 março 2026 | 20:00

**Boa noite, colegas.**Tenho uma cliente do ramo de supermercado (comércio varejista) que atualmente utiliza contrato de experiência de 45 + 45 dias.Ela está cogitando alterar para 15 dias iniciais, com possibilidade de prorrogação até completar os 90 dias previstos na CLT.Sabemos que a legislação permite contrato de experiência de até 90 dias, com uma única prorrogação, mas gostaria de ouvir a experiência dos colegas:Alguém já adotou prazo inicial tão curto (15 dias)?Houve algum questionamento trabalhista ou entendimento desfavorável em eventual reclamatória?Enxergam algum risco prático nessa alteração, principalmente se passar a ser prática recorrente?Agradeço desde já as contribuições.

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 3 semanas Terça-Feira | 3 março 2026 | 11:37

Reinaldo Ferraz da Costa
A Consolidação das Leis do Trabalho permite contrato de experiência de até 90 dias, com uma única prorrogação (art. 445, parágrafo único e art. 451). Ou seja, juridicamente é possível fazer: (15 + 75 / 30 + 60 / 45 + 45 / 60 + 30) desde que não ultrapasse 90 dias. 
A Lei não estabelece prazo mínimo,.
Quanto ao risco seria interessante verificar com um advogado trabalhista, pois no meu entendimento precisa está bem formalizado e depende da forma que é utilizado. 

Ex:;  Sempre rescindir antes dos 30 dias, utilizar apenas para teste rápido e dispensa, recontratação com frequência para mesma função. 
Como atividade da empresa é um supermercado de alta rotatividade, minha orientação seria 30 dias o mínimo, porque 15 dias para funções operacionais não dá tempo de adaptação para avaliação técnica real. 

Thalisson Rocha

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