Micaelle Lima da Silva
Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
A empresa está com um processo trabalhista onde a data de admissão é 29/10/2022 e desligamento em 10/05/2024, realizei o registro de admissão, rescisão e do processo trabalhista no e-social, minha duvida é por onde realizar o recolhimento do FGTS mensal, todo período deve ser recolhido através do 650/660 do SEFIP ou a partir de 03/2024 tem que ser transmitido pelo FGTS digital? (Se for, como faço para recolher pelo digital, preciso transmitir a folha normalmente?) pelo que vi a multa de 40% preciso transmitir pelo FGTS digital, já aparece o vinculo.
