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RECOLHIMENTO DE FGTS - PROCESSO TRABALHISTA

MICAELLE LIMA DA SILVA

Micaelle Lima da Silva

Iniciante DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 1 hora Terça-Feira | 3 março 2026 | 14:54

Boa tarde,

A empresa está com um processo trabalhista onde a data de admissão é 29/10/2022 e desligamento em 10/05/2024, realizei o registro de admissão, rescisão e do processo trabalhista no e-social, minha duvida é por onde realizar o recolhimento do FGTS mensal, todo período deve ser recolhido através do 650/660 do SEFIP ou a partir de 03/2024 tem que ser transmitido pelo FGTS digital? (Se for, como faço para recolher pelo digital, preciso transmitir a folha normalmente?) pelo que vi a multa de 40% preciso transmitir pelo FGTS digital, já aparece o vinculo.

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