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FÉRIAS VENCIDAS, NÃO PAGAS.

Felix Rodrigues Felizardo

Felix Rodrigues Felizardo

Iniciante DIVISÃO 1 , Motorista
há 13 horas Quarta-Feira | 4 março 2026 | 23:35

Olá, boa noite ( aqui são 22:08 ).

Eu comecei a trabalhar para a empresa, no dia 16/01/2023, meu registro baixado na CTPS foi em 01/03/2023. Neste caso não houve contrato de experiencia, mas
houve o pagamento pelos dias trabalhados, que ja era o meu local fixo, ou no caso minha rota ( transporto passageiros da cidade, para a empresa ).

A primeira férias tirada foi na data de 16/09/2024 á 05/10/2024, no caso 20 dias, pois os outros 10 foram vendidos.
A segunda férias tirada foi na data de 17/06/2025 a 26/06/2025, no caso 10 dias, mas esses na verdade foram vendidos, mas assinei um papel como se fosse tirado, pois era um dinheiro que precisava na epoca, e essa foi a solução.
A terceira férias eu não tirei, que no caso seria os 20 dias restantes dessa última, que no papel tirei 10 dias, mas no caso foi vendida.
Agora em 09/02/2026 á 28/02/2026 eu tirei os 20 dias restantes.

O periodo de 01/03/2023 á 01/03/2024 =  no mes 09, tirei 20 dias e vendi 10
O periodo de 01/03/2024 á 01/03/2025 = no mes 06 ,vendi 10, mas consta como tirado férias, sobrou 20 dias.
Agora como disse ali mais cedo, no dia 09/02/2026 á 28/02/2026 eu tirei os 20 dias restantes.


Seguindo a questão de que entrei em Janeiro, esses 20 dias tirados agora, não teriam que pagar os 100% em cima dele ?
Pois se comecei em Janeiro, com deposito em conta, com audios da minha inicialização na empresa, mas com o registro na CTPS apenas em Março, 
essa multa valeria ?

OBS:  minha patroa nao quer pagar a multa, pois segundo ela, como eu ja assinei as ferias, e recebi o valor normal das férias, então ta tudo certo, ela nao tem que pagar multa em cima de nada.

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