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Desconto de Faltas de Horistas

cesar ricardo alves santos

Cesar Ricardo Alves Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente
há 1 dia Segunda-Feira | 9 março 2026 | 10:19

Olá Pessoal
Estou com uma dúvida que busquei em tópicos e não tive uma analise final

Tenho Funcionários horistas
trabalham de segunda a sexta das 16:50 as 22:50

Acontece que ultimamente parei pra pensar em relação as faltas desse pessoal
Quando pegamos a folha de ponto deles, obviamente vem destacado as horas trabalhadas
então no holerite está se pagando somente as horas trabalhadas, mas e como ficamos com a falta ? 

Por exemplo no holerite veio

95 horas trabalhadas

Esse funcionário teve algumas faltas portanto não trabalhou, não computou nessas 95 horas trabalhadas
ou seja, já não se está recebendo pelas horas que não trabalhou
Em seguida veio o desconto de faltas, ele teve 3 faltas e o desconto relativo as 3 faltas, fora o DSR

não dá a entender que está sendo descontado duas vezes ? pois se ele trabalhou 95 horas apenas, já seriam as horas totais menos os dias trabalhados
ou seja recebeu só pelas 95 horas mais ainda o desconto de faltas lançadas abaixo

só que também se não for lançado faltas, tem a questão dos desconto de férias etc

gostaria de entender mais essa questão fundamentada em alguma base legal da CLT

Bruna Neves

Bruna Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 53 minutos Terça-Feira | 10 março 2026 | 15:44

Oi Cesar,

Desta forma o desconto está acontecendo duas vezes. Para evitar o desconto em duplicidade do funcionário horista, existem dois caminhos que entendo como válidos:

1- Lançamento pelo valor bruto: Informando o total de horas que deveriam ser trabalhadas no mês e lançando o desconto de faltas. Dessa forma, o desconto financeiro é visível e o sistema já contabiliza automaticamente os dias para a redução das férias.

2- Lançamento pelo valor líquido: Informando apenas as horas efetivamente trabalhadas (onde o valor das faltas já não está incluso) e nesse caso, para garantir o direito de abater as faltas no período de férias, utilizar uma rubrica informativa de faltas (sem valor monetário), registrando apenas a ocorrência para o histórico do funcionário.

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