Cesar Ricardo Alves Santos
Iniciante DIVISÃO 1 , GerenteOlá Pessoal
Estou com uma dúvida que busquei em tópicos e não tive uma analise final
Tenho Funcionários horistas
trabalham de segunda a sexta das 16:50 as 22:50
Acontece que ultimamente parei pra pensar em relação as faltas desse pessoal
Quando pegamos a folha de ponto deles, obviamente vem destacado as horas trabalhadas
então no holerite está se pagando somente as horas trabalhadas, mas e como ficamos com a falta ?
Por exemplo no holerite veio
95 horas trabalhadas
Esse funcionário teve algumas faltas portanto não trabalhou, não computou nessas 95 horas trabalhadas
ou seja, já não se está recebendo pelas horas que não trabalhou
Em seguida veio o desconto de faltas, ele teve 3 faltas e o desconto relativo as 3 faltas, fora o DSR
não dá a entender que está sendo descontado duas vezes ? pois se ele trabalhou 95 horas apenas, já seriam as horas totais menos os dias trabalhados
ou seja recebeu só pelas 95 horas mais ainda o desconto de faltas lançadas abaixo
só que também se não for lançado faltas, tem a questão dos desconto de férias etc
gostaria de entender mais essa questão fundamentada em alguma base legal da CLT
