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Adicional de Função e Férias

Felipe Andrade

Felipe Andrade

Iniciante DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Engenharia
há 2 horas Quinta-Feira | 12 março 2026 | 13:24

Em janeiro desse ano, passei a receber Adicional de Função. As minhas férias serão em abril e ao verificar o cálculo, percebi que esse valor do adicional não foi considerado, apenas o salário. Ao questionar a empresa, fui informado que como eu comecei a receber em janeiro e o período aquisitivo dessas férias foi até setembro do ano passado e na época eu não recebia o adicional, esse valor não entra no cálculo. Apenas entrará nas próximas férias. Essa informação está correta?

Bruna Neves

Bruna Neves

Bronze DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 1 hora Quinta-Feira | 12 março 2026 | 13:52

Felipe, boa tarde.

A informação da empresa está incorreta porque o cálculo das férias deve considerar a remuneração que você recebe no momento do gozo das férias, e não o que ganhava durante o período aquisitivo.

De acordo com o Artigo 142 da CLT, se o seu Adicional de Função é um valor fixo que passou a integrar seu salário em janeiro, ele deve obrigatoriamente fazer parte do pagamento das férias de abril, inclusive para o cálculo do terço constitucional.

A regra de fazer médias baseadas no período aquisitivo só se aplica a verbas variáveis, como horas extras ou comissões; para salários e gratificações fixas, vale sempre o valor atual. Portanto, como você já ocupa a nova função e recebe o adicional agora, a empresa precisa retificar o cálculo para refletir seu padrão salarial vigente.

Art. 142 - O empregado perceberá, durante as férias, a remuneração que lhe for devida na data da sua concessão.

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