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CARTÃO DE TICKET ALIMENTAÇÃO

Samara Ernandes

Samara Ernandes

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 3 horas Segunda-Feira | 16 março 2026 | 08:28

Prezados, bom dia! Algum de vocês já teve a situação do empregador querer receber o cartão de ticket alimentação igual ao dos funcionários? Se sim, como procederam com essa situação? Ou alguém sabe se o empregador não pode receber? Se não, porque? Desde já, agradeço se alguém souber me responder.

Fabiano

Fabiano

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Contabilidade
há 3 horas Segunda-Feira | 16 março 2026 | 08:46

Oi Samara Ernandes.
Ao meu ver existem duas situações:
1. O sócio está contratando na empresa como Diretor (ou semelhante) submetido a CLT? Se sim, não vejo problema, desde que seja o mesmo valor dos outros empregados.

2. O sócio não tem contrato com a empresa, recebe apenas pró-labore ou dividendos, nesse caso eu não indicaria, pois o Fisco pode entender que é uma retirada disfarçada, está usando o cartão do Ticket para tirar lucro.

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