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rescisão antes do termino do contrato de experienc

Melina Moura

Melina Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 14:36

È legal estipular um contrato de experiência para 45 dias, com cláusula onde conste assegurado às partes o direito recíproco de rescisão antes de expirado o termo ajustado, não cabendo qualquer multa, penalidade ou indenização, nos moldes do artigo 481 da CLT? Desde já agradeço a atenção.

RAFAEL

Rafael

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 14 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 15:52

Olá, boa tarde!

No meu entender a CLT é clara nos art 479 e 480.

Art. 479 - Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

Parágrafo único - Para a execução do que dispõe o presente artigo, o cálculo da parte variável ou incerta dos salários será feito de acordo com o prescrito para o cálculo da indenização referente à rescisão dos contratos por prazo indeterminado.

Art. 480 - Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.
§ 1º - A indenização, porém, não poderá exceder àquela a que teria direito o empregado em idênticas condições.

§ 2º - Revogado pela Lei nº 6.533, de 24.5.1978


Att

Rivaldo Pinheiro

Rivaldo Pinheiro

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 14 anos Terça-Feira | 14 setembro 2010 | 17:44

No caso de Término de Contrato de Experiencia, o funcionário tem direito ao requerimento de Seguro Desemprego?

Vamos supor que o funcionário tenha sido demitido da ultima empresa e na empresa atual foi desligado no término do contrato de experiencia, caberia a ele o seguro desemprego?

Kamila Fernanda Sanchez

Kamila Fernanda Sanchez

Iniciante DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 15 setembro 2010 | 15:04

Rivaldo,

o funcionário teria direito de reaver as parcelas restantes do seguro desemprego referente a ultima solicitação. Ex:

pelo tempo de serviço da ultima empresa ele teria direito a 5 parcelas do seguro desemprego; ele recebeu 3 das 5 parcelas e foi admitido por experiencia em outra empresa. Ao ser desligado da empresa atual no termino do contrato de experiencia ele poderá solicitar as 2 parcelas restantes referente ao seguro desemprego requerido após o desligamento da primeira empresa. No entanto, a base de calculo para saber qual o valor das parcelas será calculado com base no ultimo salário recebido, da ultima empresa.

espero ter sido clara o suficiente.

Base Legal: foi essa a informação que me deram no Ministério do Trabalho quando aconteceu uma situação semelhante comigo.

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