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Pedido demissão ausencia aviso previo

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 15:52

Boa tarde Coelgas!!

Momentaneamente meu deu um branco, para pedido de demissão em 01/09/2010 e informou que não vai cumprir o aviso previo, a data de afastamento em 01/09/2010 para pagamento em 10 dias.

Desde já agrdeço.

Att.

Tatiana
GABRIEL DIEHL DA SILVA

Gabriel Diehl da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 9 setembro 2010 | 16:32

Exatamente, têm 10 dias para pagar.

Mas você deve observar que, na carteira dele, a data de saída têm que ser como se ele tivesse trabalhado os 30 dias, e lá nas anotações gerais teria que anotar o último dia de trabalho. Como não pesquisei afundo esta lei, seria bom você dar uma verificada se é assim mesmo.
A lei Instrução Normativa 15 SRT, de 14-7-2010 .

Espero ter ajudado, pelo menos um pouco.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 11:42

Bom dia a todos !
Diante das respostas acima citadas pelo(a)s colegas, sugiro à TATIANA , que solicite do empregado , um declaração da dispensa de cumprimento , do aviso que teria que ser cumprido pelo empregado , essa data de anotação na CTPS , poderá ser a mesma dada pelo empregado no aviso, desde que ele comunique ao empregador que já obteve novo emprego.

Felicidades !

Alice Pereira

Alice Pereira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 10 setembro 2010 | 11:44

Caro Gabriel,

A IN SRT 15/2010 trata das regras p/ anotações do AVISO PRÉVIO INDENIZADO, e não dispensado.

Neste caso em especifico a data na carteira do afastamento seria 01/09/2010. Podendo ser pago até o dia 10/09.

att

Alice

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