x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 50

rescisao com falta

Geovany

Geovany

Prata DIVISÃO 3 , Cortador(a)
há 5 horas Segunda-Feira | 6 abril 2026 | 11:09

Pessoal bom dia um trabalhador admitido em 10/08/2023 recebeu o aviso previo que seria trabalhado no dia 28/02/2026 a data da rescisao seria 05/04/2026.
ocorre que o trabalhador optou por nao trabalhar o aviso entao em março ele teve 31 faltas e no mes de abril mais 5 faltas = 36 faltas nesse caso  a rescisao dele pagamos apenas o 13º ja que ele faltou nao tem direto a ferias proporcionais conforme o art. 130 da clt.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade