Geovany
Prata DIVISÃO 3 , Cortador(a)Pessoal bom dia um trabalhador admitido em 10/08/2023 recebeu o aviso previo que seria trabalhado no dia 28/02/2026 a data da rescisao seria 05/04/2026.
ocorre que o trabalhador optou por nao trabalhar o aviso entao em março ele teve 31 faltas e no mes de abril mais 5 faltas = 36 faltas nesse caso a rescisao dele pagamos apenas o 13º ja que ele faltou nao tem direto a ferias proporcionais conforme o art. 130 da clt.
