Fernando Cesar de Souza Mesquita
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Alguém já fez rescisão de funcionário com pensão alimentícia que tivesse que informar o percentual de rentenção em cima do FGTS/Multa Rescisória no campo do eSocial ?
Pergunto pois fiz a rescisão de um funcionário que o juiz mandou reter 18% do FGTS/Multa Rescisória no desligamento. Quando fiz a rescisão, coloquei no campo de pensão do eSocial os 18%. A movimentação (I1) já consta no extratro da CAIXA e o valor da Multa Rescisória já entrou no extrato.
A rescisão foi dia 10/03, a empresa pagou a multa dia 19/03, mas apesar de constar no extrato, até hoje (07/04), o valor não ficou disponível para saque.
O funcionário já foi à CAIXA 3 vezes, e eles mandam a empresa/contabilidade liberar o saque. Mas no conectivdade já tentei gerar chave e não permite.
Abri chamado no GEDAM, mas lá levam até 21 dias para responder.
Alguém mais já teve problemas com relação a desligamentos com pensão ???
