Danielle Delfino dos Santos
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Recursos HumanosBoa tarde a todos!
Estou com a seguinte situação, funcionário intermitente já tem período aquisitivo completo, porém teve faltas que causaram perda de dias de férias. Meu sistema não está fazendo essa proporcionalidade, está considerando que ele tem direito a 30 dias. Minha consultoria jurídica também deu a entender que como a legislação menciona que o intermitente tem o direito a 30 dias de gozo de férias, sem falar nada sobre a redução em caso de mais de 6 faltas. Alguém já teve uma situação parecida? Essa questão de intermitentes ainda é muito nova pra mim... fica bem vago... Agradeço quem puder ajudar.
