Boa tarde, Erica!
Boa pergunta, são três situações distintas:
Declaração de comparecimento parcial (exame em um período)
A CLT não obriga a empresa a abonir o dia todo quando a ausência é parcial. Se o colaborador apresentou declaração cobrindo só a manhã, por exemplo, a tarde não comparecida pode ser tratada como falta parcial, sujeita a desconto ou compensação conforme a política interna da empresa ou convenção coletiva da categoria.
Risco de descontar o dia inteiro
Sim, existe risco. Descontar o dia inteiro quando o colaborador tem declaração comprovando o comparecimento no período pode ser questionado em reclamatória como desconto indevido. O mais seguro é descontar ou exigir compensação só do período não coberto pela declaração.
Exame admissional ou demissional de outra empresa
Esse é o caso mais delicado. A obrigação de realizar o exame admissional é do novo empregador, não do atual. Então a ausência para exame em outra empresa em princípio não é justificada pelo empregador atual e pode ser tratada como falta não abonada. Alguns acordos coletivos tratam isso de forma diferente, vale checar a convenção da categoria.
Qualquer dessas situações, ter o registro de ponto bem documentado é essencial pra suportar a decisão caso seja questionada.