Andrea Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoalrespostas 2
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Andrea Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
André Chaves
Bronze DIVISÃO 2 , Diretor(a) Tecnologia da InformaçãoBom dia, Andrea!
Sim, o pagamento até 30/04 está correto. Desde que esse prazo respeite a regra legal.
A CLT (art. 145) determina que o pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do gozo. Como as férias começam em 04/05/2026 (segunda-feira), o prazo limite para pagamento seria 02/05/2026 (sábado).
Como 02/05 cai em sábado, na prática o pagamento precisa ocorrer até sexta-feira, 01/05. Mas, atenção: 01/05 é feriado nacional (Dia do Trabalho). Portanto, o último dia útil disponível para o pagamento é de fato 30/04 (quinta-feira).
Então sim, pagar em 30/04 está correto e dentro do prazo legal =)
Lembre-se que o valor deve incluir o terço constitucional e, se aplicável, o abono pecuniário, e que a quitação deve ocorrer antes do início das férias, não apenas o lançamento ou agendamento.
Espero ter ajudado! Andrea Santos
Andrea Santos
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde , André!
Me ajudam sempre.
Grata
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