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Dia trabalhado Feriado.

Sergio Oliveira

Sergio Oliveira

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 13 horas Terça-Feira | 21 abril 2026 | 20:06

Boa noite.
Gostaria que me auxiliasse sobr como calcular e pagar funcionário que trabalha em dias de feriados. Todos sabem que tem de pagar em dobro, entretanto existe uma dúvida  sobre isso. Ex: Funcionário recebe 1.500 / mês ÷ 30 = 50,00 / dia. Minha grande dúvida e.... Ele ganha os 50,00 do descanso remunerado que já é dele + 100,00 ( dobro ) , ou 50,00  descanso remunerado + 50,00 ( dobro ).
Ficarei grato pela ajuda.

THAYARA CAMILA

Thayara Camila

Iniciante DIVISÃO 5 , Chefe Recursos Humanos
há 1 hora Quarta-Feira | 22 abril 2026 | 08:15

Bom dia

Quando o funcionário trabalha em feriado e não há folga compensatória, o dia deve ser pago em dobro, conforme a legislação trabalhista.
Porém é importante considerar que, no caso de empregado mensalista, o valor do dia já está incluído no salário mensal. Assim, a empresa paga apenas mais um dia adicional.

Exemplo:
Salário de R$ 1.500 ÷ 30 = R$ 50,00 por dia.
Se ele trabalhar no feriado sem folga compensatória, o pagamento ficará:
R$ 50,00 (dia normal já incluído no salário)
R$ 50,00 (adicional pelo feriado trabalhado)
Total referente ao dia trabalhado no feriado: R$ 100,00.

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