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quebra de caixa - Frentista

Paula Gonçalves

Paula Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 7 semanas Quarta-Feira | 22 abril 2026 | 10:06

Bom dia pessoal, essa é a primeirz vez que faço departamento pessoal de posto de gasolina.
Tenho a seguinte dúvida. O frentista faz o recebimento dos valores de abastecimentos, vendas de produtos do posto. No holerite não consta quebra de caixa.
A pergunta seria, posso efetuar desconto do colaborador frentista em caso de divergência de valores no fechamento do caixa?
E caso essa situação ocorra com uma certa frequencia, posso aplicar uma advertência?
Desde já, aradeço

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 2 semanas Sábado | 23 maio 2026 | 00:00

Olá, Paula!

Seja muito bem-vinda ao Departamento Pessoal do segmento de combustíveis! Essa é uma área cheia de particularidades.

Não, você não pode efetuar o desconto por falta de caixa no holerite do frentista se ele não recebe o adicional de quebra de caixa. Realizar esse desconto sem o pagamento da verba correspondente transfere o risco do negócio para o trabalhador, o que é expressamente proibido pela legislação e amplamente punido pela Justiça do Trabalho

Para estruturar essa rotina de forma totalmente legal, siga as regras e os passos abaixo:
1. Quando o desconto é permitido?
- Segundo o Artigo 462 da CLT e o Precedente Normativo 103 do TST, o desconto por faltas de valores só é lícito sob duas condições cumulativas: CSJT - Conselho Superior da Justiça do Trabalho
- Pagamento do Adicional: O funcionário precisa receber mensalmente em folha a rubrica "Adicional de Quebra de Caixa" (geralmente estipulada em 10% do salário base pela Convenção Coletiva da categoria). O desconto fica limitado ao teto desse valor recebido.
- Previsão Contratual: Deve haver uma cláusula no contrato de trabalho autorizando descontos em caso de prejuízo (culpa ou dolo). 

2. Sobre a aplicação de Advertências
- Se o posto NÃO paga quebra de caixa: Como a empresa assumiu o risco ao não pagar o adicional, erros simples do dia a dia não devem ser punidos de imediato. No entanto, se houver recorrência desproporcional que indique desleixo (negligência) ou má-fé, você pode sim aplicar uma advertência disciplinar por desídia (falta de zelo), mas precisará documentar muito bem o processo de fechamento. 
- Se o posto PASSA A PAGAR quebra de caixa: O erro pontual e moderado de conferência já estará "compensado" pela gratificação e pelo desconto financeiro limitado. Portanto, advertências só caberão se houver um descumprimento claro de um procedimento operacional (ex: o funcionário aceitou um cheque sem autorização ou não conferiu o cartão). 

3. Passo a Passo para Regularizar o DP do Posto
Para evitar passivos trabalhistas graves (como processos pedindo a devolução de descontos e rescisão indireta), adote as seguintes práticas: 

                   [Consultar a CCT] ➔ [Adicionar a Rubrica em Folha] ➔ [Criar Termo de Conferência de Caixa]

- Consulte a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT): Baixe a CCT do sindicato dos frentistas da sua região. Ela dita exatamente o percentual do adicional de quebra de caixa e as regras específicas para postos de combustíveis. 
- Implemente a verba em folha: Caso o posto queira manter o direito de descontar as diferenças, comece a pagar o adicional aos funcionários que operam valores. 
- Crie um Termo de Fechamento: O fechamento de caixa deve ser assistido. O frentista e o gerente/supervisor devem conferir os valores juntos ao fim do turno, e ambos devem assinar um relatório diário atestando que o caixa bateu ou apontando a divergência exata. Sem essa folha assinada na mesma data, o desconto pode ser contestado judicialmente. TRT6 

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