Olá, Bruna!
O erro "PARC0010 - Não existe parcela em aberto no parcelamento para a emissão de guia" ocorre porque o FGTS Digital adota uma trava de segurança que só permite a emissão de parcelas vincendas quando faltarem menos de 30 dias para o vencimento delas. Se você acabou de quitar a parcela anterior, o sistema bloqueia temporariamente a geração da próxima guia caso o prazo mínimo de antecedência ainda não tenha sido atingido. www.gov.br
Para resolver ou entender o fluxo correto desse processo no portal do FGTS Digital, avalie as seguintes etapas e regras:
Regra de Amortização Inversa
No sistema do FGTS Digital, toda antecipação voluntária de parcelas não quita o mês seguinte imediato (como a 3ª parcela que você tenta emitir), mas sim as últimas parcelas do contrato (ordem inversa de vencimento). www.gov.br
- O saldo devedor geral será recalculado e diminuirá.
- A parcela do mês atual (ex: 3ª parcela) continuará com o vencimento na data regular originalmente prevista e só abrirá para emissão quando entrar na janela menor que 30 dias do seu vencimento. www.gov.br
O que fazer para emitir
Se o cliente deseja pagar os valores de imediato para amortizar a dívida, execute as etapas abaixo:
1. Acesse o Menu Correto: Vá em Parcelamento de Débitos > Consulta de Parcelamento.
2. Selecione o Contrato: Clique no parcelamento ativo correspondente.
3. Marque a Opção de Antecipação: Dentro do detalhamento, clique em "Emitir Guia" e ative expressamente a caixa ou flag de Antecipar Parcelas.
4. Indique a Quantidade: O sistema solicitará a quantidade de parcelas que deseja amortizar do final do contrato. www.gov.br
5. Ajuste a Data de Validade: Insira a data exata em que o cliente fará o recolhimento financeiro da guia para recalcular os juros e encargos corretamente.
Atenção a Demissões
Caso a intenção de antecipar a guia seja decorrente da rescisão de um funcionário cujos débitos estão dentro do acordo, não faça o processo pelo menu de parcelamento.
Se houver desligamento com direito a saque, utilize o menu de Guias Parametrizadas. Filtre pelo CPF do trabalhador demitido e marque o indicativo de débitos "parcelados". O sistema isolará apenas a dívida daquele trabalhador para quitação rescisória imediata (prazo legal de 10 dias) e abaterá os valores do saldo total devido automaticamente.