Edr Adegas
Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Administrativo FinanceiroPessoal, bom dia! Peço ajuda aos colegas do fórum
Ao realizar uma simulação de parcelamento do FGTS, fiquei surpresa ao identificar o alistamento de diversos débitos já quitados, relacionados aos colaboradores já desligados (FGTS e multa rescisória pagos à época).
Ao questionar minha contabilidade, fui informada de que não é possível abater essas competências pagas de forma individualizada na época, no parcelamento do FGTS, que o sistema não faz esse leitura, identificando a competência como um todo em aberto, e que os valores serão obrigatoriamente pagos em duplicidade, uma vez que aderirmos ao parcelamento.
No entanto, ao consultar a cartilha do FGTS Digital, meu entendimento foi de que esses valores já quitados poderiam sim ser considerados para abatimento, ajustados via e social e conectividade social.
Gostaria de confirmar com os colegas:
Essa informação de que não é possível abater procede?
Alguém já conseguiu realizar esse tipo de ajuste/compensação no FGTS Digital?
Além disso, se houver algum especialista em débitos de FGTS/Conectividade Social que atue com esse tipo de regularização e ofereça esse serviço, por favor, pode me indicar ou entrar em contato comigo?
Agradeço desde já pela ajuda!
Monica Praconi
