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DUVIDA SOBRE RETIFICAÇÃO DE CBO ANTES DO ESOCIAL

Usuario RH

Usuario Rh

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 horas Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 13:11

Boa tarde,
Um ex-funcionário nos informou que consultou sua CTPS digital e viu que o CBO que consta na sua admissão está errado. Ele me mandou um print e realmente esta errado. O problema é que a admissão e demissão dele foi antes do período do eSocial.
Alguém sabe como é possível retificar esta informação?
Teve um caso parecido a um tempo atrás, mas não lembro se liguei pro MTE e me disseram q teria q retificar pela SEFIP mas teria q ver com a CEF, liguei pra CEF e disseram q teria que ver com o MTE. Ficou nesse empurra pra um e para outro. Acabei deixando assim pois o ex-funcionário desse caso não retornou mais o contato.
Se alguém teve caso como este e puder ajudar agradeço muito, pois podem aparecer mais casos assim.
Obrigado.

Laercio

Laercio

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 horas Quarta-Feira | 29 abril 2026 | 13:57

Vamos lá, 

Como a admissão e a demissão ocorreram antes da obrigatoriedade do eSocial, a correção do CBO não é feita pelo eSocial.

Nesses casos, a informação exibida na CTPS Digital é proveniente das bases históricas, especialmente da RAIS e do CAGED (conforme o período do vínculo). Assim, a retificação deve ser realizada na obrigação acessória que originou o dado:

• Se o vínculo foi informado via CAGED, deve ser enviada uma retificação do cadastro.
• Se a informação constou na RAIS, será necessária a entrega de uma RAIS retificadora para o ano-base correspondente.

Após o processamento da retificação, a atualização será refletida na CTPS Digital. Esse procedimento não é realizado pela SEFIP, pois a SEFIP tem finalidade previdenciária e fundiária, não sendo a base principal para dados ocupacionais como o CBO.

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