Daniel Camargo
Iniciante DIVISÃO 5 , GerenteBoa tarde , alguém poderia me ajudar no seguinte caso.
Se uma empresa que não recolhe o FGTS dos empregados vier a fechar , o empregado perde o direito aos recursos e não tem como recorrer?
respostas 1
acessos 1.457
Daniel Camargo
Iniciante DIVISÃO 5 , GerenteBoa tarde , alguém poderia me ajudar no seguinte caso.
Se uma empresa que não recolhe o FGTS dos empregados vier a fechar , o empregado perde o direito aos recursos e não tem como recorrer?
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)
Caro Daniel, boa noite!!!
Caso uma empresa venha a fechar suas portas, as rescisões dos seus funcionários serão sem justa causa por parte do empregador.
Então, todas as verbas trabalhistas deverão ser pagas, inclusive com a multa de 40% do FGTS, aviso prévio indenizado, se for o caso e liberação do Seguro desemprego.
Caso a empresa não faça a quitação dos direitos trabalhistas, aos funcionários, caberão a esses, acionar o Sindicato da Classe, ou contratar advogado ou recorrer à Justiça do Trabalho, para que possam receber seus haveres, afinal, não são culpados pelo fechamento da entidade.
Att
Hugo.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade