Alexsandra Patricia da Silva
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia,
Venho solicitar se possível um fundamento com base em lei, e se possível jurisprudência, a seguinte situação: a empresa deseja fazer mudança de seu horário antes a empresa mantinha uma escala de horário de 07:00 às 17:00 horas, com 01:00 hora de intervalo para almoço. Na atual conjuntura se faz necessário a mudança desse horário para apenas 00:30 minutos no inicio do expediente e no final, ficando assim da seguinte forma: 07:30 às 17:30 horas mantendo 01:00 para almoço. Essa mudança foi tomada as devidas providências conforme recomenda a CLT comunicação em quadro de aviso, e chamamos os funcionários para entender seus questionamentos. Dos 14 funcionários apenas dois funcionários se opôs se negando aceitar e sem fornecer qualquer tipo de justificativa plausível. Sendo assim foram chamados mais uma vez para uma conversar reserva, e os mesmos informaram que irão cumprir o horário mesmo contra suas vontades, mas que não assinariam o termo de aceitação para que a contadora da empresa possar assim tomar as devidas medidas junto ao eSocial e assim poder efetivar a mudança de horário formalmente. A dúvida é a seguinte: como a empresa deverá se impor diante de tal situação, uma vez que pelo número de funcionários não é desejado fazer revezamento de horário, e sim que todos trabalhem em horários iguais.
Agradeço e desde já no aguardo de um breve retorno
Alexsandra Patrícia da Silva
